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COMÉRCIO FÍSICO OU VIRTUAL

Estado é obrigado a regulamentar ‘mercadinho’ em presídios, mas proíbe itens de luxo como energéticos

Da Redação

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Após a derrubada da lei do Governo de Mato Grosso que proibia a existência dos “mercadinhos” dentro dos presídios, o Estado se viu obrigado a regulamentar esse tipo de comércio. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7.8).

Fica proibida a venda de itens de luxo, supérfluos, além de produtos como bebidas alcoólicas, gaseificadas, energéticas, fermentadas ou chás industrializados.

O comércio nos presídios poderá ser físico ou virtual e a definição de preços e formas de pagamento serão geridas pelos Conselhos da Comunidade ou pela Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, que também deverão prestar contas das atividades nos locais.

Também são citados como proibidos itens que já tenham a circulação desautorizada e aqueles que ofereçam risco à segurança nas unidades.

 

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