DIREITO DO CONSUMIDOR
Empresa é condenada a indenizar idoso após desconto indevido de seguro em aposentadoria
Da Redação
Um idoso conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e o cancelamento da cobrança de um seguro que vinha sendo descontado há meses de sua aposentadoria. O direito do aposentado foi reconhecido pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No processo, o idoso explicou que percebeu cobranças mensais por um seguro que nunca contratou. Os responsáveis pelos descontos afirmaram que o serviço existia, mas não apresentaram nenhum contrato ou documento que mostrasse que o consumidor havia autorizado o débito.
No voto, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o dinheiro descontado tinha natureza alimentar, ou seja, era essencial para o sustento do idoso, o que torna a situação ainda mais grave. Por essa razão, o Tribunal entendeu que houve falha no serviço e que o dano moral é automático quando atinge a renda de uma pessoa vulnerável, especialmente idosa.
Com isso, fica confirmado que os descontos eram indevidos, o débito foi cancelado e o idoso deverá receber o valor da indenização. A decisão reforça o direito do consumidor de não ser cobrado por serviços que nunca contratou e garante mais proteção a quem depende da renda previdenciária para viver.



