MT CARD
Juíza reconhece conexão e envia caso dos consignados à Justiça Federal
Da Redação
Em meio aos desdobramentos do escândalo envolvendo cartões de crédito consignados ofertados a servidores públicos estaduais em Mato Grosso, um inquérito que apura possíveis crimes contra a economia popular e associação criminosa deixará de tramitar na Justiça Estadual e seguirá para a Justiça Federal. A decisão foi proferida pela juíza de direito Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá.
O caso integra um conjunto de investigações sobre a atuação de instituições financeiras que comercializaram cartões consignados — conhecidos como “MT Card” — vinculados a descontos diretos na folha de pagamento de servidores. As denúncias apontam práticas abusivas, falta de transparência e descontos indevidos, o que levou centenas de trabalhadores a registrarem reclamações e ações judiciais.
Diante da repercussão social e econômica do episódio, o Governo de Mato Grosso adotou medidas administrativas para conter os danos, determinando a suspensão temporária de novos contratos de consignados dessa modalidade e abrindo procedimentos internos de revisão. Também foram acionados órgãos de controle e reforçada a fiscalização sobre convênios firmados com instituições financeiras.
No âmbito criminal, o inquérito conduzido pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor investigava a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A e três indiciados — Caspar Heinrich Menke, Roberto Arduini Gomes Teixeira e Sven Stefan Padre Kuhn — sob suspeita de induzir servidores a erro e promover descontos irregulares.
Os investigados argumentaram que os fatos já estariam sendo apurados pela Polícia Federal em outro inquérito relacionado a possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional. Para eles, haveria conexão entre as investigações estadual e federal, o que exigiria um julgamento unificado.
Ao analisar o pedido, a juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima acolheu o argumento da conexão probatória e aplicou a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a competência da Justiça Federal quando há crimes conexos de natureza federal e estadual.
“A operação do cartão consignado da Capital Consig em Mato Grosso constitui um evento histórico unitário”, destacou a magistrada, ao concluir que a fragmentação das apurações poderia gerar decisões contraditórias.
Com isso, os autos do processo foram remetidos à Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, onde deverão tramitar conjuntamente com o inquérito federal. Todos os demais pedidos das partes ficaram prejudicados até nova análise pelo juízo federal competente.
Em janeiro deste ano – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros de operações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício.
A decisão foi tomada pelo Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 89.815, apresentada por uma instituição financeira que questionava o ato da Seplag. O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação.
A medida administrativa suspendeu temporariamente os descontos e os repasses financeiros até a conclusão das investigações ou até que as instituições comprovem, com documentos, que as operações foram realizadas de forma regular. A decisão também proibiu qualquer prática que possa prejudicar os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.
Além disso, o ato da Seplag determinou o envio das informações à Controladoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise de eventuais responsabilidades e adoção das medidas cabíveis.


