ESTAVAM HÁ DOZE ANOS JUNTOS
Homem é condenado a 25 anos e 6 meses por feminicídio de companheira
Muvuca Popular
O Tribunal do Júri de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (3), Natal Reis Moreira dos Santos a 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio qualificado de Lusdaiara Pereira Lisboa e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O réu não poderá recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida pelo juiz presidente Leonardo de Araújo Costa Tumiati, que acolheu integralmente a decisão dos jurados, os quais reconheceram todas as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu na noite de 24 de agosto de 2020, em um bar na Gleba Dom Bosco, em Rondonópolis. O casal, que mantinha relacionamento há mais de 12 anos, iniciou uma discussão relacionada aos filhos do réu.
Durante o desentendimento, Natal agrediu a companheira com um soco. Mesmo diante da tentativa de intervenção de terceiros, ele sacou um revólver calibre .38 e efetuou vários disparos, atingindo a vítima na cabeça e no tórax. Lusdaiara foi socorrida, mas morreu no dia 31 de agosto, em decorrência das lesões.
No julgamento, a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a discussão teve origem em conflitos cotidianos, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os disparos ocorreram de forma repentina, impossibilitando reação.
O Conselho de Sentença também reconheceu o feminicídio, por se tratar de crime praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, circunstância confirmada por testemunhas.
Além do homicídio qualificado, o réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, já que circulava armado pela região e utilizou o revólver para cometer o assassinato. Os crimes foram agravados por terem ocorrido durante o período de estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.
A pena-base do homicídio foi fixada em 16 anos e 6 meses, sendo elevada em razão das qualificadoras e agravantes até alcançar 23 anos e 6 meses. Somada à pena de dois anos pelo porte ilegal de arma, a condenação totalizou 25 anos e 6 meses de prisão.



