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DESAFORAMENTO NEGADO

Júri é mantido na cidade do crime em caso com “decreto de morte” do Comando Vermelho

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de desaforamento feito pelo Ministério Público estadual no caso de dois homens acusados de homicídio qualificado e integração ao Comando Vermelho na comarca de Itiquira. A decisão garantiu que o julgamento pelo Tribunal do Júri aconteça na própria cidade onde o crime ocorreu — um direito fundamental dos acusados previsto na Constituição Federal.

*Entenda o caso*

Raniery Ribeiro Lopes e Jhonathan Wolf Alves dos Santos são acusados de matar Manoel Garcês de Sousa, em julho de 2021, na zona rural de Itiquira. Segundo a denúncia, a vítima teria contrariado regras do Comando Vermelho e recebido um “decreto de morte” da facção. Os acusados teriam atraído a vítima com uma desculpa, amarrado suas mãos e cometido o crime com extrema crueldade.

Após a pronúncia dos réus — decisão que os encaminhou para julgamento pelo júri popular —, o Ministério Público pediu o desaforamento, ou seja, a transferência do julgamento para outra comarca. O argumento era de que a periculosidade dos réus, a influência da organização criminosa e o tamanho pequeno de Itiquira poderiam comprometer a imparcialidade dos jurados.

*Por que o TJMT negou o pedido?*

Para o desembargador relator Lídio Modesto da Silva Filho, as alegações do MP eram genéricas e não apresentaram nenhum fato concreto que demonstrasse risco real à imparcialidade dos jurados ou à segurança do julgamento.

O próprio juiz da comarca de Itiquira informou ao tribunal que o julgamento pode ser realizado normalmente, com reforço policial se necessário, e que o simples fato de os moradores se conhecerem — algo comum em cidades pequenas — não significa que os jurados serão parciais.

A Procuradoria-Geral de Justiça, instância superior ao MP que apresentou o pedido, também opinou contra o desaforamento, reforçando que as alegações não eram suficientes para uma medida tão excepcional.

*O que é desaforamento e por que é tão difícil de conseguir?*

Desaforamento é a transferência de um julgamento do Tribunal do Júri para outra comarca. É uma medida prevista no Código de Processo Penal (art. 427), mas só pode ser aplicada em situações excepcionais: quando há risco à ordem pública, dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados ou perigo à segurança do acusado.

O TJMT reforçou, neste julgamento, que a gravidade do crime e o envolvimento com facções criminosas, por si sós, não bastam para justificar a medida — até porque essa é uma realidade presente em muitas cidades do país. Aceitar esse argumento, segundo o tribunal, poderia inviabilizar julgamentos pelo júri popular em praticamente todas as comarcas do interior de Mato Grosso.

*A garantia do juiz natural*

A decisão reafirma um princípio básico do Estado Democrático de Direito: o direito ao juiz natural, ou seja, a garantia de que todo cidadão seja julgado pelo tribunal competente para o caso, definido previamente pela lei — e não escolhido de forma conveniente após o fato. Transferir um julgamento sem justificativa concreta seria violar esse direito.

O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itiquira.

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