NOVO SERVIÇO
Prefeitura cria transporte gratuito para pacientes renais com mobilidade reduzida em Cuiabá
Kamila Arruda
A Prefeitura de Cuiabá instituiu um serviço de transporte sanitário eletivo destinado a pacientes com insuficiência renal crônica ou aguda e mobilidade altamente reduzida que realizam tratamento de hemodiálise pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 11.816, publicado em 5 de março de 2026, assinado pelo prefeito Abílio Brunini.
O novo serviço tem como objetivo garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência do paciente e as clínicas de hemodiálise conveniadas ao SUS no município, especialmente para pessoas que não possuem condições de utilizar transporte público convencional ou não dispõem de meios próprios para chegar às unidades de saúde.
De acordo com o decreto, a operação do transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que ficará encarregada do planejamento, gerenciamento, execução e fiscalização do serviço. Caberá à pasta também realizar o cadastramento dos usuários, definir rotas e dimensionar a oferta de veículos conforme a demanda.
O atendimento será feito com veículos do tipo van ou similares, climatizados e adaptados às normas de segurança e acessibilidade. A frota deverá passar por vistoria e manutenção periódica, garantindo condições adequadas de higiene, funcionamento e segurança para os pacientes.
Quem pode utilizar o serviço
Para ter acesso ao transporte sanitário, o paciente deverá cumprir alguns critérios estabelecidos no decreto. Entre eles estão:
ser residente em Cuiabá;
ser usuário do SUS e estar matriculado em unidade credenciada para tratamento de hemodiálise;
possuir insuficiência renal crônica ou aguda em tratamento contínuo;
apresentar mobilidade altamente reduzida, comprovada por laudo médico que ateste a dificuldade ou impossibilidade de utilização do transporte público convencional.
A inclusão no serviço será feita após avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Caso a demanda seja superior à capacidade de atendimento, serão adotados critérios de prioridade, como condição socioeconômica do paciente, grau de limitação da mobilidade, frequência do tratamento e idade.
Acompanhantes e limitações
O decreto também garante o direito a um acompanhante maior de 18 anos em situações específicas, como no caso de pacientes menores de 16 anos, idosos com 60 anos ou mais, ou quando houver recomendação de profissional de saúde ou assistência social.
Por outro lado, o serviço não será destinado a pacientes acamados ou que necessitem de cuidados médicos especializados durante o deslocamento, como transporte em maca, monitoramento clínico ou acompanhamento técnico contínuo.
Segundo a prefeitura, os casos que exigirem esse tipo de suporte deverão ser encaminhados para outros serviços especializados da Rede de Atenção à Saúde.
Recursos e regulamentação
As despesas com o transporte serão custeadas por recursos da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar também com transferências da União e do Estado, além de outras fontes previstas em lei.
A Secretaria Municipal de Saúde ainda deverá publicar atos complementares para regulamentar o funcionamento do serviço, incluindo procedimentos de cadastro, fluxos operacionais e regras para utilização pelos pacientes.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.



