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SEGUNDA CÂMARA

Florais dos Lagos vence disputa na Justiça e derruba cobrança de IPTU sobre áreas de preservação

Muvuca Popular

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Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  confirmou que o condomínio Florais dos Lagos, localizado em Cuiabá, não deve pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre áreas de preservação ambiental existentes dentro do empreendimento. O entendimento foi firmado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do tribunal.

O caso teve origem em uma ação movida pelo próprio condomínio Florais dos Lagos contra o Município de Cuiabá, questionando a inclusão das áreas verdes de preservação permanente na base de cálculo do imposto municipal. A Justiça de primeira instância já havia reconhecido a irregularidade da cobrança, decisão que agora foi mantida pelo tribunal.

Na análise do processo, o desembargador relator Deosdete Cruz Júnior destacou que áreas sujeitas a restrições ambientais não podem ser consideradas para fins de tributação, pois não possuem aproveitamento econômico. Segundo ele, a legislação ambiental impede que essas áreas sejam edificadas ou utilizadas para exploração econômica, o que afasta a incidência do tributo sobre essa parcela do imóvel.

A decisão também ressalta o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição Federal, que determina que os impostos devem respeitar a capacidade econômica do contribuinte. No caso das áreas de preservação permanente, a impossibilidade de uso econômico reduz o valor efetivo do imóvel e impede a cobrança integral do imposto.

O entendimento adotado pelo TJMT acompanha precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem que áreas ambientalmente protegidas, quando impedidas de exploração econômica, não podem ser utilizadas como base para cálculo de IPTU.

Com a decisão, fica mantida a determinação para que o Município de Cuiabá exclua as áreas verdes de preservação ambiental do cálculo do imposto cobrado do condomínio Florais dos Lagos. O processo retorna agora ao juízo de origem para os procedimentos finais.

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