VIOLÊNCIA EXTREMA
Justiça mantém preso homem acusado de estuprar e matar a própria irmã após intenso sofrimento da vítima
Muvuca Popular
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá (TJMT), determinou que Marcos Pereira Soares, de 23 anos, permaneça preso pela suspeita de ter assassinado e estuprado a própria irmã, Stephany Pereira Soares, de 17 anos. O corpo foi jogado em um córrego na noite de quarta-feira (11), no bairro Três Barras. A jovem foi torturada e teve pedras amarradas ao corpo ao ser jogada no córrego.
De acordo com a decisão judicial, embora o magistrado tenha relaxado a prisão em flagrante por ausência dos requisitos legais para a caracterização do flagrante impróprio, foi decretada prisão temporária pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. A medida foi considerada necessária para garantir o andamento das investigações e a completa elucidação do crime, que envolve acusações de estupro (art. 213) e feminicídio (art. 121-A do Código Penal).
Segundo as investigações, a adolescente foi encontrada morta em circunstâncias extremamente violentas, fato que causou forte comoção. O corpo da jovem apresentava sinais de brutalidade, e a polícia trabalha com a hipótese de que ela tenha sido submetida a violência sexual antes de ser assassinada.
Na decisão, o magistrado determinou ainda a expedição de mandado de prisão temporária, o registro da medida no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a continuidade das diligências investigativas. Entre as providências solicitadas está a realização de exames periciais genéticos (DNA) em vestígios biológicos coletados no corpo da vítima, em suas roupas, no lençol utilizado para envolver o cadáver e no interior da residência do investigado.
O juiz também determinou o envio de cópia do processo e da mídia da audiência à Promotoria de Justiça para apuração de uma alegação de tortura feita pelo conduzido contra policiais, o que deverá ser investigado separadamente.
Enquanto as investigações continuam, Marcos Pereira Soares permanecerá preso, à disposição da Justiça, em unidade prisional do Estado.



