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EM CUIABÁ

Justiça mantém processo contra quatro policiais da Rotam acusados de executar suspeitos rendidos

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a ação penal contra quatro policiais militares da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam)  acusados de matar quatro homens durante uma intervenção policial em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal ao negar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos policiais.

Respondem ao processo os policiais Clerismar Santos Pereira, André Luis Ferreira de Souza, Rômulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho e Hérico Muller Monteiro Negre, denunciados pelo Ministério Público por quatro homicídios qualificados.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu no dia 15 de março de 2023, por volta do meio-dia, em uma residência localizada na Avenida Principal, no bairro Santa Laura, na capital. Segundo a investigação, momentos antes as vítimas teriam participado de um roubo em uma casa no bairro Jardim Imperial II.

Após o crime, policiais foram acionados e receberam informações de que um veículo Gol branco, que teria dado apoio ao assalto, era alugado e possuía sistema de rastreamento. Com base na localização do automóvel, os agentes foram até o endereço onde o carro estava.

Ainda conforme a acusação, ao chegarem ao local os policiais entraram na residência, abordaram os suspeitos e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra eles. O Ministério Público sustenta que as vítimas estavam rendidas e não teriam condições de reagir, caracterizando execução.

Os homens atingidos foram identificados como Vitor Zidane Gonçalves Tabajara de Campos, Joelton Vinícius Alves da Silva, Pedro Vinícius Padilha da Silva de Moraes e Andrey Ferreira da Silva. Dois deles chegaram a ser levados para unidades de saúde, mas morreram em seguida. Os outros deram entrada sem vida.

A denúncia também aponta que todos os estojos e fragmentos de projéteis recolhidos no local do crime foram disparados pelas armas dos policiais, conforme laudo de confronto balístico. Para o Ministério Público, a ação teria sido motivada por justiçamento, como forma de punição pelo suposto roubo praticado pelas vítimas.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a denúncia seria genérica e não individualizaria a conduta de cada policial. Também alegou que houve confronto armado, sustentando que os agentes teriam agido em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.

Os advogados ainda afirmaram que houve cerceamento de defesa, após o indeferimento de diligências solicitadas para investigar o histórico das vítimas e o contexto do local onde ocorreu a ocorrência.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve de forma suficiente as circunstâncias do crime, com indicação de local, modo de execução e atuação conjunta dos policiais, atendendo aos requisitos legais para abertura da ação penal.

Os magistrados também destacaram que o trancamento de processo por meio de habeas corpus é medida excepcional, possível apenas quando a ilegalidade é evidente, o que não ficou demonstrado.

A decisão ainda ressaltou que divergência entre elementos técnicos e depoimentos testemunhais sobre a dinâmica da ocorrência – se houve confronto ou execução -, questão que deverá ser esclarecida durante a instrução do processo.

Com a decisão, a ação penal segue tramitando na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde serão produzidas provas e ouvidas testemunhas para definir a responsabilidade dos policiais pelas mortes.

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