CARA DE PAU
Justiça mantém preso homem que descumpriu medida protetiva e tomou criança à força da mãe
Muvuca Popular
Um episódio de tensão e medo vivido por uma mulher em Rosário Oeste levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter a prisão preventiva de um homem acusado de arrancar o filho do colo da mãe em plena rua, mesmo estando proibido de se aproximar dela por decisão judicial.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal do TJMT ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de O.R.de S.F., preso após descumprir medidas protetivas de urgência concedidas em favor da ex-companheira.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima acionou a Polícia Militar ao perceber que o ex-companheiro se aproximava dela nas proximidades de sua residência, no bairro Santa Izabel. Conforme relatado, o homem – aparentemente embriagado – foi até a mulher e retirou o filho menor do colo dela, afirmando que levaria a criança para outro local.
A mãe conseguiu alcançar o suspeito algumas quadras depois e recuperar a criança. Na sequência, ele passou a proferir xingamentos, o que levou a vítima a correr para dentro de casa e se trancar com os filhos por medo de novas agressões.
A Polícia Militar localizou o homem nas proximidades e realizou a prisão em flagrante. De acordo com os agentes, ele apresentava sinais de embriaguez, com fala desconexa e comportamento alterado.
Na audiência de custódia, o Juízo da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, destacando o risco à vítima e o descumprimento direto de uma ordem judicial.
Ao analisar o habeas corpus, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, destacou que a prisão está devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a materialidade do crime e indícios de autoria.
Para o magistrado, o descumprimento deliberado de medidas protetivas em contexto de violência doméstica demonstra risco real de novas investidas contra a vítima, o que justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e proteção da mulher.
A defesa alegou que teria sido a própria vítima quem procurou o acusado, mas o relator ressaltou que essa discussão exige análise aprofundada de provas, o que não é possível em habeas corpus.
Com base nesses fundamentos, a Terceira Câmara Criminal do TJMT decidiu por unanimidade negar o pedido e manter a prisão preventiva do acusado.



