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DECISÃO DESFAVORÁVEL

Assassino do advogado Renato Nery vai a júri popular por quatro crimes

Thalyta Amaral

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Depois de uma decisão favorável em primeira instância, o caseiro Alex Roberto Queiroz Silva, que confessou ter matado o advogado Renato Nery em julho de 2024 por uma disputa de terras, teve a decisão revista e agora irá a júri popular por quatro crimes e não mais dois. Decisão da 3ª Câmara Criminal da última terça-feira (10) determinou que ele responda pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade.

Junto à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, o caseiro havia conseguido se livrar das acusações de fraude processual, sob a alegação de que ele estava se livrando de provas que o incriminassem e não dificultando as investigações, e de abuso de autoridade, por não ser agente público.

No entanto, para o relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli, quem deve decidir se ele é culpado por esses crimes é o Tribunal do Júri e não um juiz de primeira instância.

“Logo, incumbe ao Júri Popular a análise exauriente quanto à procedência ou não
das imputações conexas, revelando-se incabível aventar a absolvição sumária ou impronúncia do réu quanto a elas, máxime porque intrinsecamente vinculadas ao próprio delito doloso contra a vida, impondo-se a submissão de todas as peculiaridades ao crivo do juiz natural da causa, que é o Conselho de Sentença, sob pena de incorrer em indevida e artificiosa subtração da sua competência constitucional”, diz trecho do voto de Giraldelli, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.

“Portanto, não é totalmente divorciado do acervo probatório que a organização
criminosa, da qual o apelado, em tese, fazia parte, tenha se aproveitado diretamente de funções estatais e de policiais militares em serviço: seja para a suposta consecução do homicídio em si, seja para posterior criação de situação artificial voltada a encobrir a autoria do delito”, argumentou ainda o magistrado para manter a pronúncia por abuso de autoridade.

“Eventuais dúvidas sobre a verdadeira intenção (dolo específico) do réu ao, em
tese, destruir provas e embaraçar a apuração, assim como eventuais incertezas quanto à comunicabilidade da elementar ‘agente público’ ao particular que supostamente atuou em concurso e conhecia a condição dos policiais, deverão ser remetidas à Corte Leiga e dirimidas pelos membros do Conselho de Sentença”, enfatizou.

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