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FALTA AOS DETENTOS

MT endurece regras nos presídios e amplia punições: de isolamento ao RDD

Kamila Arruda

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O Governo de Mato Grosso endureceu as regras dentro dos presídios estaduais e ampliou o leque de punições para detentos que descumprirem normas internas, incluindo desde isolamento e envio ao regime disciplinar diferenciado (RDD) até restrição de direitos e regalias. As medidas estão previstas em decreto publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial, que reorganiza todo o sistema disciplinar das unidades penais e detalha, pela primeira vez de forma ampla, o que configura faltas leves e médias.

Na ponta mais rígida do novo regulamento, o texto mantém que faltas graves, como as já previstas na Lei de Execução Penal, podem resultar em isolamento, restrição de direitos e inclusão no RDD, sempre com aval do Judiciário.

O decreto também autoriza o isolamento preventivo por até 10 dias, podendo ser adotado pelo diretor da unidade em situações de risco à segurança ou para apuração dos fatos.

Logo abaixo desse nível, aparecem as faltas de natureza média, que passam a ter tipificação detalhada. Entram nessa categoria condutas que afetam diretamente a ordem interna, como:

  • abandonar trabalho ou recusar atividades educacionais;
  • provocar tumultos, intrigas ou perturbar o ambiente com barulho;
  • simular doença ou acusar falsamente outro detento;
  • ocultar informações durante investigações internas;
  • manter, portar ou consumir itens proibidos, como bebidas alcoólicas, drogas ou objetos que possam facilitar fuga ou agressões;
  • praticar comércio irregular dentro da unidade;
  • atrasar retorno de saídas autorizadas ou descumprir sanções impostas;
  • recusar ordens ou dificultar a vigilância.

Já as faltas leves abrangem comportamentos do dia a dia que, embora menos graves, também passam a ser formalmente punidos. Entre eles estão:

  • desrespeito verbal a servidores ou visitantes;
  • descumprimento de horários e regras internas;
  • circular em locais não autorizados;
  • descuidar da higiene pessoal;
  • desobedecer normas de visitas;
  • utilizar bens públicos de forma indevida;
  • discutir com outros presos ou agir de forma considerada inadequada dentro da rotina prisional.

Como alternativa às punições formais, o decreto cria ainda a possibilidade de acordo disciplinar em casos leves. O detento poderá firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não reincidir. Caso descumpra o acordo no prazo de seis meses, o processo disciplinar será aberto automaticamente.

O novo regramento também estabelece um procedimento padronizado para apuração das faltas, com abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), direito à defesa, produção de provas e realização de audiência. O prazo para conclusão é de até 60 dias, podendo ser prorrogado.

Além disso, o decreto cria critérios objetivos para avaliar o comportamento dos presos, que passa a ser classificado como ótimo, bom, regular ou mau, com impacto direto em benefícios e progressão de regime. O tempo de reabilitação varia conforme a gravidade da falta, podendo chegar a dois anos em casos mais severos.

Outro ponto central é a reestruturação do Conselho Disciplinar, responsável por julgar as infrações. O órgão será composto por três membros, com mandato de dois anos, e atuará em todas as unidades penais do Estado.

A nova norma se aplica a presos dos regimes fechado, semiaberto e aberto, inclusive em situações de escolta e saídas autorizadas. Com a mudança, o governo revoga regras antigas em vigor desde 2013 e justifica a atualização como necessária para reforçar o controle interno, padronizar procedimentos e adequar o sistema prisional às legislações mais recentes.

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