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MEDIDAS

Justiça cobra ações de Estado e municípios para garantir trabalho e saúde no sistema prisional de MT

Muvuca Popular

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a adoção de medidas para ampliar o acesso ao trabalho e à saúde de pessoas privadas de liberdade no estado. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (30) pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de um habeas corpus coletivo que trata das condições do sistema penitenciário.

A medida tem caráter estrutural e busca enfrentar falhas consideradas persistentes na garantia de direitos fundamentais da população carcerária. Entre os principais pontos, estão a efetividade da política de reserva de vagas de trabalho para presos e egressos e a implementação da atenção primária à saúde nas unidades prisionais.

Trabalho como eixo de ressocialização

Na decisão, o magistrado destaca que o trabalho é um dos principais instrumentos de reintegração social de pessoas que passaram pelo sistema prisional. Em Mato Grosso, existe legislação que obriga a reserva de pelo menos 5% das vagas em contratos públicos para presos e egressos.

Apesar da previsão legal, há indícios de baixa aplicação da norma. Diante disso, o TJ determinou que órgãos estaduais — como Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas — informem, em prazos definidos, como têm cumprido a exigência.

Os dados solicitados incluem número de vagas ofertadas, quantidade de contratações efetivadas, existência de cláusulas nos contratos públicos e eventuais sanções aplicadas em caso de descumprimento.

Segundo o relator, sem monitoramento e transparência, a política pública corre o risco de se tornar apenas “uma promessa legislativa”, sem შედეგ prático na redução da reincidência criminal.

Saúde no sistema prisional

Outro eixo da decisão trata da assistência à saúde dentro das unidades penais. O desembargador reforça que a responsabilidade pela atenção básica é dos municípios onde estão localizados os presídios.

Para isso, a decisão cobra informações sobre a adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), que integra o sistema prisional ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Prefeituras e secretarias municipais de Saúde deverão informar se aderiram ao programa, se possuem equipes de atendimento dentro das unidades e quais serviços são oferecidos, como consultas médicas, vacinação e acompanhamento de doenças.

Nos casos em que não houver adesão, os municípios terão que explicar como o atendimento vem sendo realizado e se há previsão de integração à política nacional.

Participação obrigatória de instituições

A decisão também determina a inclusão formal de diversos órgãos e municípios no processo, como “terceiros interessados”. A medida tem como objetivo ampliar o diálogo institucional e garantir a implementação efetiva das ações.

Além dos municípios que possuem unidades prisionais, todos os 142 municípios de Mato Grosso deverão informar se possuem legislação própria voltada à oferta de emprego para egressos do sistema prisional.

Enfrentamento de violações estruturais

O habeas corpus coletivo foi apresentado pela Defensoria Pública e tem como foco o que o Judiciário classifica como um quadro de violações sistemáticas de direitos no sistema prisional.

O relator cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece um “estado de coisas inconstitucional” nas prisões brasileiras, permitindo a adoção de medidas amplas e estruturais para correção do problema.

Nesse contexto, a decisão não se limita a casos individuais, mas busca promover mudanças permanentes nas políticas públicas relacionadas à execução penal.

Próximos passos

Os órgãos e municípios terão prazos que variam entre cinco e 15 dias para prestar as informações solicitadas. Após a análise dos dados, o Tribunal poderá definir novas medidas para garantir a efetividade das políticas de trabalho e saúde no sistema prisional.

A decisão reforça a necessidade de atuação conjunta entre Estado e municípios para assegurar direitos básicos e reduzir a reincidência, por meio da ressocialização e da garantia de condições dignas às pessoas privadas de liberdade.

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