O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (19), o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que discute a legalidade das emendas de bloco e de bancada em Mato Grosso. A análise havia sido interrompida no ano passado por decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O processo começou a ser julgado com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, mas acabou suspenso após pedido de vista. Antes da interrupção, Toffoli concedeu liminar que suspendeu a lei estadual responsável por instituir as emendas de bancada no âmbito da Assembleia Legislativa.
A ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes (União), que questiona o percentual de 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado destinado ao pagamento das emendas parlamentares. Para o Executivo, a norma é formalmente inconstitucional por invadir competência da União para legislar sobre regras gerais de direito financeiro e orçamentário, conforme previsto na Constituição Federal.
Outro ponto levantado pelo governo é que o modelo de emendas impositivas de bancada seria exclusivo do Congresso Nacional, que possui representação federativa, condição que, segundo a argumentação, não se aplica às assembleias legislativas estaduais.
A retomada do julgamento é vista como decisiva por parlamentares e integrantes do Executivo, já que o entendimento do STF pode redefinir a destinação de recursos públicos em Mato Grosso e influenciar legislações semelhantes em outros estados.



