SEM TOLERÂNCIA A VIOLAÇÕES
OAB cobra revogação de portaria e aponta violação ao direito de atuação de advogados
Muvuca Popular
A Ordem dos Advogados do Brasil notificou a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sinop para que revogue, no prazo de 48 horas, a Portaria Administrativa nº 2026.10.5058, que estabelece restrições à atuação de advogados na Central de Flagrantes do município.
A medida foi adotada em conjunto com a 6ª Subseção de Sinop após a entidade apontar que o ato administrativo limita o ingresso de profissionais da advocacia no acompanhamento de prisões, custodiados e demais procedimentos policiais.
Na notificação, a OAB-MT argumenta que, embora normas internas possam ser estabelecidas por razões de organização e segurança, não é permitido restringir prerrogativas profissionais asseguradas pela Constituição. A entidade reforça que a advocacia é indispensável à administração da Justiça e essencial para garantir o devido processo legal e o direito de defesa.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a instituição tem priorizado o diálogo com autoridades, mas destacou que não irá tolerar violações. Segundo ela, a entidade está preparada para adotar medidas mais firmes caso a situação não seja corrigida.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Pedro Neto, acrescentou que, além da notificação administrativa, a Ordem pode recorrer ao Judiciário para garantir o pleno exercício da advocacia.
Já o presidente da subseção de Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira, classificou a restrição como incompatível com a legislação vigente. “Limitar o número de advogados ou representantes da instituição não tem cabimento e contraria frontalmente a lei”, afirmou.
O documento é assinado por dirigentes da OAB-MT e reforça a cobrança pela imediata adequação da portaria, sob pena de adoção de medidas judiciais.


