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LEI PUBLICADA

Lei obriga cartazes de denúncia sobre presença de menores em locais com conteúdo erótico

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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.798, de 1º de abril de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos para denúncia da presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializam produtos de conotação sexual ou erótica no município.

A norma, aprovada pela Câmara Municipal, determina que os avisos sejam fixados em locais visíveis e de fácil acesso ao público. Os cartazes deverão conter a mensagem “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local”, além dos telefones do Conselho Tutelar, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude.

De acordo com a legislação, caberá ao Poder Executivo regulamentar os detalhes técnicos dos cartazes, como tamanho mínimo, tipografia e demais critérios de padronização.

A medida tem como objetivo reforçar os mecanismos de proteção à infância e adolescência, ampliando a conscientização e facilitando a denúncia em situações de possível exposição inadequada de menores.

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