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Sete influenciadores viram réus por promover apostas ilegais nas redes em Mato Grosso

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e passou a tratar como réus sete influenciadores digitais investigados por divulgar jogos de azar online e rifas irregulares nas redes sociais. O grupo foi alvo da Operação 777, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2024.

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (17).

Conforme a acusação do MPE, Bruno Fabiano Marques de França, Gabriel Ferreira de Oliveira, Carlos Henrique Morgado Rodrigues, Nicolas Guilherme de Freitas Gonçalves Silva e Victor Vinicius de Freitas Gonçalves Silva respondem por associação criminosa, exploração de jogos de azar e crimes contra a economia popular.

Já Cristiane de Freitas Gonçalves Silva e Sandra Regina Ferreira foram denunciadas por lavagem de dinheiro — imputação que também recai sobre Gabriel de Oliveira e Nicolas Silva.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora as provas reunidas ainda tenham caráter indiciário, são suficientes para dar início à ação penal. Ele destacou que, nessa etapa do processo, prevalece um exame preliminar do caso, orientado pelo princípio do in dubio pro societate.

A influenciadora Larissa Gonçalves Mataveli firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e, por isso, teve sua situação desmembrada para análise em procedimento próprio.

De acordo com as investigações, os influenciadores utilizavam seus perfis para promover plataformas ilegais de apostas, conhecidas popularmente como “Jogo do Tigrinho”, exibindo vídeos com supostos ganhos elevados em curto prazo para atrair seguidores.

Ainda segundo a apuração, os conteúdos divulgados eram manipulados, com uso de versões demonstrativas dos jogos configuradas para apresentar resultados positivos, o que induziria o público ao erro. As investigações também apontam que novos sites eram criados com frequência, dificultando o saque dos valores prometidos aos usuários.

O Ministério Público deixou de incluir, na denúncia, o crime contra as relações de consumo. A justificativa foi a ausência de vítimas identificadas e de comprovação de prejuízo concreto, apesar de indícios de divulgação de conteúdo potencialmente enganoso.

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