SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Por falta de provas, Justiça mantém absolvição de ex-governador em caso da Cemat
Thalyta Amaral
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a absolvição do ex-governador Rogério Salles e do ex-secretário de Estado de Fazenda Fausto de Souza Faria, já falecido, no caso da venda ilegal de ações escriturais da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat).
Em setembro de 2025, Rogério e Fausto foram absolvidos do crime de improbidade administrativa e de ressarcir os cofres públicos, por causa da ausência de provas de que eles teriam enriquecido ou se beneficiado de qualquer forma da venda das ações escriturais.
O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu da decisão e na segunda instância, o relator do caso, o desembargador Rodrigo Curvo, também entendeu que, como não havia provas suficientes do dolo, pela nova Lei da Improbidade Administrativa, eles não poderiam ser condenados.
“É certo que a conduta de Fausto de Souza Faria, então Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, é objetivamente irregular: a concessão de procurações a quem perdeu a licitação e a inobservância da orientação da Procuradoria-Geral do Estado constituem falhas graves de gestão. Contudo, irregularidade administrativa, ainda que grave, não se confunde com dolo específico”, diz trecho do voto do relator.
E ainda que “a improbidade administrativa exige, inexoravelmente, a comprovação de dolo específico ou, em hipóteses excepcionais, de culpa grave. A imposição de sanções de natureza tão gravosa quanto as previstas na Lei n. 8.429/1992, sem a necessária demonstração do elemento subjetivo que vincule a conduta do agente ao ato lesivo implicaria grave afronta aos postulados da proporcionalidade e da legalidade”.


