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2ª INSTÂNCIA

TJ mantém condenações de Silval e aliados e reconhece organização criminosa em esquema de R$ 70 milhões

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, em parte, condenações e reconheceu a atuação de organização criminosa em um esquema que desviou recursos públicos por meio de fraudes em desapropriação ambiental no Estado, envolvendo cifras superiores a R$ 70 milhões.

A decisão foi proferida de forma unânime pela Terceira Câmara Criminal, sob a presidência do desembargador Gilberto Giraldelli, com voto da relatora desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, acompanhada pelos demais membros do colegiado.

O acórdão atinge nomes como o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-secretário-chefe da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf e o ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto, além de outros agentes públicos.

Também figuram entre os envolvidos o procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário-adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o ex-secretário Arnaldo Alves de Souza Neto, apontados como integrantes da estrutura do esquema.

Segundo o processo, o grupo atuou entre 2013 e 2015 com divisão de tarefas e uso da máquina pública para acelerar procedimentos e viabilizar pagamentos milionários com indícios de superfaturamento.

Durante as investigações, Silval Barbosa confessou participação e declarou ter devolvido cerca de R$ 2,5 milhões, reconhecendo irregularidades. O acordo de colaboração premiada prevê ainda a restituição de aproximadamente R$ 70.087.796,20 aos cofres públicos.

Apesar da colaboração, o Tribunal negou o perdão judicial aos principais réus, citando a gravidade dos crimes, o prejuízo ao erário e a repercussão institucional dos fatos. Ainda assim, houve redução de até 2/3 das penas em razão dos acordos.

A decisão também reconheceu a prescrição do crime de peculato para Filinto Corrêa da Costa e Arnaldo Alves de Souza Neto, extinguindo a punibilidade nesse ponto específico.

Por outro lado, o colegiado reconheceu a existência de organização criminosa estruturada dentro da administração estadual, com divisão de funções e finalidade ilícita comum, mantendo as condenações com base na Lei nº 12.850/2013.

Com isso, o TJMT consolida o entendimento sobre um dos maiores esquemas investigados no Estado, mantendo responsabilizações e ajustando penas dos envolvidos.

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