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POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Justiça nega liminar e mantém trâmite de processo de cassação de prefeito

Muvuca Popular

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Justiça de Mato Grosso negou o pedido de suspensão imediata do processo de cassação do prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro, e manteve o andamento dos trabalhos da Comissão Processante na Câmara Municipal. A decisão é do juiz de Direito Pedro Antonio Mattos Schmidt, da 2ª Vara do município. A Comissão apura abuso de poder econômico.

A ação foi proposta pelo próprio prefeito, que pediu a nulidade do processo legislativo instaurado contra ele, além de indenização por danos morais e patrimoniais. Na ação, Levi alegou que as denúncias apresentadas na Câmara são frágeis, sem provas concretas, e que o procedimento estaria repleto de irregularidades formais e materiais.

Entre os pontos levantados, o gestor sustenta que houve manipulação de provas digitais, com suposta inserção posterior de arquivos em um pen drive utilizado como elemento probatório. Ele também afirma que vereadores teriam participado da elaboração das denúncias, o que, segundo a defesa, comprometeria a imparcialidade do julgamento.

Além disso, o prefeito apontou uma série de supostas violações ao Regimento Interno da Câmara, como ausência de inclusão prévia das matérias na ordem do dia, falta de discussão antes das votações, irregularidades na composição da comissão processante e descumprimento de prazos e formalidades legais.

Apesar das alegações, o magistrado entendeu que, neste momento inicial, não há elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado, requisito essencial para concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt destacou que as acusações envolvem questões complexas, que exigem produção de provas e o pleno exercício do contraditório. Segundo ele, não é possível, neste estágio do processo, atestar a veracidade das alegações sobre manipulação de provas, nem a existência das irregularidades apontadas sem uma análise mais aprofundada.

“O caso demanda dilação probatória, inclusive quanto à autenticidade do laudo pericial apresentado, à cadeia de custódia dos documentos e à efetiva participação dos envolvidos”, pontuou o magistrado.

Outro ponto ressaltado foi a natureza do processo de cassação, que possui caráter político-administrativo. O juiz enfatizou que o Poder Judiciário pode atuar no controle de legalidade, mas não deve interferir de forma prematura no mérito das decisões do Legislativo.

“A suspensão do processo de cassação deve ser medida excepcionalíssima, sob pena de comprometer a autonomia do Poder Legislativo e o sistema democrático”, destacou.

O magistrado também afastou a existência de risco imediato de dano irreparável, argumentando que o processo ainda está em fase inicial e que o prefeito possui meios de defesa dentro do próprio procedimento legislativo. Eventual decisão desfavorável, segundo ele, pode ser posteriormente revista pela Justiça, caso sejam constatadas ilegalidades.

Na mesma decisão, o juiz acolheu a emenda à petição inicial apresentada pelo prefeito, determinando a inclusão da Câmara Municipal de São José do Rio Claro e do próprio Município no polo passivo da ação. Também foi autorizada a alteração do valor da causa para R$ 50 mil.

Por fim, o magistrado determinou a citação dos novos réus para apresentação de defesa e dispensou a realização de audiência de conciliação, considerando a natureza do caso.

O processo segue em tramitação e ainda deverá passar por fase de instrução, com produção de provas e análise detalhada dos fatos alegados pelas partes.

Denúncias

Entre as denúncias apuradas estão a utilização de caminhonete oficial, motorista, drone e equipamentos de mídia da prefeitura para fins particulares; desvio de materiais públicos; retaliação a servidores; contratação reiterada de uma mesma empresa; além de gastos considerados excessivos e suspeitos com shows e eventos.

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