O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou o advogado Aroldo Fernandes da Luz a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra a então namorada, Carla Santos Queiroz. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, com base no veredicto dos jurados, que reconheceram a autoria, a materialidade e o motivo fútil do crime.
O caso remonta à madrugada de 8 de janeiro de 2005, quando o casal participava de uma festa de casamento no Hotel Fazenda Mato Grosso, na capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a agressão começou após a vítima manifestar o desejo de deixar o evento. Inconformado, o acusado iniciou uma discussão e, em seguida, passou a agredi-la com socos, chutes e golpes na cabeça, mesmo após ela já estar caída e sem condições de se defender.
Na sequência, a vítima foi colocada à força dentro de um carro e levada até as proximidades de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, onde foi abandonada em estado gravíssimo. O réu acreditava que ela estava morta, tanto que, ao retornar para casa, lavou o veículo para eliminar vestígios do crime. Carla foi encontrada pouco depois por uma testemunha, ensanguentada, desorientada e com múltiplas lesões, sendo socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro.
Laudos periciais apontaram traumatismo craniano grave, deformações faciais e incapacidade para atividades habituais por meses. A vítima passou por cirurgias plásticas e ficou com sequelas permanentes, incluindo paralisia parcial da pálpebra e cicatrizes visíveis, além de traumas psicológicos.
Julgamento e pena
O Conselho de Sentença concluiu que o acusado iniciou a execução de um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, no caso, o socorro prestado à vítima. Também reconheceu que o crime foi motivado por razão fútil.
Na dosimetria, a magistrada destacou a “violência deliberada, prolongada e implacável” do réu, bem como a frieza após o crime, ao abandonar a vítima e tentar ocultar provas. As consequências graves e permanentes para a vítima também pesaram no aumento da pena-base.
Apesar da condenação por homicídio qualificado tentado, a pena foi reduzida em razão da confissão parcial do acusado e da forma tentada do crime, chegando ao total de 9 anos e 4 meses de reclusão.
Prisão imediata
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri, a juíza determinou a execução imediata da pena e decretou a prisão do condenado, que até então respondia em liberdade.
Ele deverá ser encaminhado ao Complexo Penitenciário Ahmenon, em espaço compatível com sua condição profissional, até definição de unidade prisional adequada. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) foi comunicada sobre a condenação.
Após o trânsito em julgado, o réu também terá os direitos políticos suspensos e o caso será encaminhado à Vara de Execução Penal para acompanhamento do cumprimento da pena.


