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EM VÁRZEA GRANDE

Demora em financiamento imobiliário leva à rescisão e indenização de R$ 10 mil

Muvuca Popular

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A demora na liberação de documentos necessários para financiamento imobiliário resultou na rescisão de um contrato de compra e venda e na condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no bairro Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Mesmo com crédito pré-aprovado junto a uma instituição financeira, o financiamento não foi concluído porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não encaminharam a documentação exigida ao banco.

Na decisão inicial, a Justiça havia reconhecido a falha na prestação do serviço, determinando apenas que as empresas apresentassem os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais havia sido negado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, apontou que ficou comprovado o descumprimento por parte das fornecedoras, que não demonstraram ter enviado a documentação necessária para viabilizar o financiamento. Além disso, as empresas condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à concretização do negócio.

O magistrado destacou ainda que o comprador aguardou por mais de três anos, situação que inviabilizou a continuidade do contrato. Segundo ele, o consumidor não pode ser obrigado a manter o vínculo diante do inadimplemento da outra parte.

Com isso, o colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras, determinou a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, incluindo entrada, parcelas e encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, além de condenar as empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Para o relator, o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual, já que houve frustração do projeto da casa própria e desgaste significativo ao consumidor.

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