DESCONTO DE 30%
Justiça suspende penhora de aposentadoria de idosos por dívida de mais de 20 anos
Muvuca Popular
Na última terça-feira (5), a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e suspendeu, em caráter liminar, o desconto de 30% da aposentadoria de dois idosos, de 71 e 72 anos, que moram em Rondonópolis (219 km de Cuiabá).
A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão de primeira instância que havia autorizado o bloqueio dos valores para pagar uma dívida com o Banco do Brasil que tramita há mais de 20 anos.
A atuação do defensor público Valdenir Luiz Pereira baseou-se na impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar (dinheiro usado para sobrevivência), conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O defensor argumentou que os valores bloqueados – de R$ 1.305,18 e R$ 2.908,65 – são oriundos apenas de benefícios previdenciários e indispensáveis para o custeio de necessidades básicas como alimentação, moradia e medicamentos, especialmente considerando que são pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que, embora a lei permita abrir exceções para o bloqueio de bens, tal medida exige uma prova clara de que a sobrevivência do devedor não será afetada.
No caso em questão, o magistrado observou que a penhora de 30% sobre rendimentos de baixo valor fere o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial – dinheiro para comer, morar e cuidar da saúde, que não pode ser tirado para pagar dívidas.
Com a decisão, o bloqueio foi suspenso e foi determinada a imediata liberação dos valores bloqueados ou, caso já tenham sido transferidos para a conta do banco, a proibição do dinheiro ser bloqueado ou transferido até o julgamento final do recurso pelo colegiado.


