APERTANDO O CERCO
Sefaz atualiza regras de regimes cautelares e amplia controle sobre contribuintes devedores
Muvuca Popular
A Secretaria de Estado de Fazenda baixou uma resolução que promove mudanças relevantes na aplicação dos regimes cautelares administrativos voltados ao controle e à garantia do recolhimento do ICMS no Estado.
A nova norma moderniza procedimentos internos, adequa dispositivos à legislação vigente e reforça os mecanismos de fiscalização sobre contribuintes considerados de risco fiscal, especialmente os enquadrados como devedores contumazes.
Entre os principais pontos da resolução está a ampliação das hipóteses de aplicação do chamado “recolhimento antecipado do ICMS”, mecanismo que obriga determinados contribuintes a efetuar o pagamento do imposto de forma concomitante às operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços.
Devedor contumaz passa a ter tratamento específico
Uma das principais inovações da resolução é a inclusão expressa dos contribuintes classificados como devedores contumazes no regime de recolhimento antecipado do ICMS. O enquadramento ocorrerá mediante expedição de Ato Declaratório, conforme previsão dos artigos 916-B e 916-C do Regulamento do ICMS.
Na prática, empresas consideradas reincidentes em inadimplência tributária poderão ser obrigadas a recolher o imposto antes mesmo da circulação da mercadoria, medida que busca reduzir riscos de evasão fiscal e aumentar a segurança da arrecadação estadual.
Fiscalização mais rígida no trânsito de mercadorias
A resolução também reforça o controle sobre operações interestaduais e internas. Os contribuintes enquadrados no regime deverão recolher o ICMS antes da passagem da mercadoria pela primeira unidade de fiscalização em Mato Grosso.
O texto estabelece ainda que o imposto deverá ser recolhido previamente já no início da operação interestadual, inclusive em relação ao ICMS devido por substituição tributária.
Por outro lado, a norma cria uma exceção importante: operações sujeitas à substituição tributária não estarão sujeitas ao recolhimento antecipado quando o remetente estiver regularmente enquadrado como substituto tributário perante o Estado de Mato Grosso.
Setor industrial também será impactado
Outra mudança relevante atinge empresas industriais. A resolução determina que contribuintes com CNAE industrial submetidos ao regime cautelar deverão antecipar o ICMS não apenas sobre mercadorias destinadas à revenda, mas também sobre:
• insumos;
• matérias-primas;
• bens destinados ao ativo imobilizado;
• materiais de uso e consumo.
A medida amplia significativamente o alcance do recolhimento antecipado para o setor produtivo.
Critérios de cálculo foram atualizados
O novo texto detalha as regras para cálculo do imposto devido nas operações submetidas ao regime cautelar. A base de cálculo passará a considerar o valor da operação ou prestação, observando margens de lucro previstas na legislação de substituição tributária. Já as alíquotas aplicáveis seguirão as regras da Lei nº 7.098/1998 e normas do Senado Federal e do CONFAZ.
Nas entradas interestaduais, será aplicada a diferença entre a alíquota interna de Mato Grosso e a alíquota destacada na nota fiscal de origem.
Superintendentes terão maior poder de atuação
A resolução também amplia a autonomia administrativa da SEFAZ. Superintendentes poderão autorizar coordenadores a aplicar regimes cautelares em operações ou prestações que representem risco ao recebimento do tributo, mesmo em situações excepcionais não previstas expressamente nos incisos da norma.
Segundo a Secretaria, a alteração busca dar maior agilidade às ações fiscais e permitir resposta mais rápida diante de operações consideradas suspeitas ou de elevado risco tributário.
Revogações e vigência
A Resolução nº 01/2026-SEFAZ revoga os artigos 5º e 6º da antiga Resolução nº 07/2008-SARP e redefine procedimentos para exclusão de contribuintes do regime cautelar, condicionando a retirada da medida à comprovação da inexistência do fato que motivou o enquadramento.


