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APERTANDO O CERCO

Sefaz atualiza regras de regimes cautelares e amplia controle sobre contribuintes devedores

Muvuca Popular

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A Secretaria de Estado de Fazenda baixou uma resolução que promove mudanças relevantes na aplicação dos regimes cautelares administrativos voltados ao controle e à garantia do recolhimento do ICMS no Estado.

A nova norma moderniza procedimentos internos, adequa dispositivos à legislação vigente e reforça os mecanismos de fiscalização sobre contribuintes considerados de risco fiscal, especialmente os enquadrados como devedores contumazes.

Entre os principais pontos da resolução está a ampliação das hipóteses de aplicação do chamado “recolhimento antecipado do ICMS”, mecanismo que obriga determinados contribuintes a efetuar o pagamento do imposto de forma concomitante às operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços.

Devedor contumaz passa a ter tratamento específico

Uma das principais inovações da resolução é a inclusão expressa dos contribuintes classificados como devedores contumazes no regime de recolhimento antecipado do ICMS. O enquadramento ocorrerá mediante expedição de Ato Declaratório, conforme previsão dos artigos 916-B e 916-C do Regulamento do ICMS.

Na prática, empresas consideradas reincidentes em inadimplência tributária poderão ser obrigadas a recolher o imposto antes mesmo da circulação da mercadoria, medida que busca reduzir riscos de evasão fiscal e aumentar a segurança da arrecadação estadual.

Fiscalização mais rígida no trânsito de mercadorias

A resolução também reforça o controle sobre operações interestaduais e internas. Os contribuintes enquadrados no regime deverão recolher o ICMS antes da passagem da mercadoria pela primeira unidade de fiscalização em Mato Grosso.

O texto estabelece ainda que o imposto deverá ser recolhido previamente já no início da operação interestadual, inclusive em relação ao ICMS devido por substituição tributária.

Por outro lado, a norma cria uma exceção importante: operações sujeitas à substituição tributária não estarão sujeitas ao recolhimento antecipado quando o remetente estiver regularmente enquadrado como substituto tributário perante o Estado de Mato Grosso.

Setor industrial também será impactado

Outra mudança relevante atinge empresas industriais. A resolução determina que contribuintes com CNAE industrial submetidos ao regime cautelar deverão antecipar o ICMS não apenas sobre mercadorias destinadas à revenda, mas também sobre:
• insumos;
• matérias-primas;
• bens destinados ao ativo imobilizado;
• materiais de uso e consumo.

A medida amplia significativamente o alcance do recolhimento antecipado para o setor produtivo.

Critérios de cálculo foram atualizados

O novo texto detalha as regras para cálculo do imposto devido nas operações submetidas ao regime cautelar. A base de cálculo passará a considerar o valor da operação ou prestação, observando margens de lucro previstas na legislação de substituição tributária. Já as alíquotas aplicáveis seguirão as regras da Lei nº 7.098/1998 e normas do Senado Federal e do CONFAZ.

Nas entradas interestaduais, será aplicada a diferença entre a alíquota interna de Mato Grosso e a alíquota destacada na nota fiscal de origem.
Superintendentes terão maior poder de atuação

A resolução também amplia a autonomia administrativa da SEFAZ. Superintendentes poderão autorizar coordenadores a aplicar regimes cautelares em operações ou prestações que representem risco ao recebimento do tributo, mesmo em situações excepcionais não previstas expressamente nos incisos da norma.

Segundo a Secretaria, a alteração busca dar maior agilidade às ações fiscais e permitir resposta mais rápida diante de operações consideradas suspeitas ou de elevado risco tributário.

Revogações e vigência

A Resolução nº 01/2026-SEFAZ revoga os artigos 5º e 6º da antiga Resolução nº 07/2008-SARP e redefine procedimentos para exclusão de contribuintes do regime cautelar, condicionando a retirada da medida à comprovação da inexistência do fato que motivou o enquadramento.

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