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Justiça vê inviabilidade econômica e decreta falência da Dona do Lar

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso decretou a falência da empresa Lojas Dona do Lar Ltda., em decisão assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. A sentença aponta encerramento irregular das atividades, esvaziamento patrimonial, descumprimento do plano de recuperação judicial e abandono do processo por parte da empresa.

Segundo a decisão, a recuperação judicial havia sido concedida anteriormente com o objetivo de permitir a reorganização financeira da empresa, mas relatórios da administradora judicial identificaram o fechamento das lojas, ausência de documentos contábeis e indícios de inviabilidade econômica.

Durante fiscalização realizada em setembro de 2025, a administradora judicial constatou que todas as unidades do grupo haviam encerrado as atividades comerciais e que os produtos remanescentes foram encaminhados para um centro de distribuição em Cuiabá. No local, foram encontrados poucos itens, muitos deles usados e pertencentes às próprias lojas.

O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou pela falência da empresa, alegando descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação, ausência de envio de documentos obrigatórios e possíveis indícios de fraude contra credores.

Na sentença, o magistrado destacou que a recuperação judicial é destinada apenas a empresas economicamente viáveis e que a manutenção artificial de negócios inviáveis compromete credores, trabalhadores e o ambiente econômico.

O juiz também ressaltou que a empresa deixou de apresentar demonstrativos contábeis desde agosto de 2025, teve os canais institucionais de comunicação desativados e não respondeu às determinações judiciais. Além disso, os advogados da recuperanda renunciaram aos mandatos sem posterior regularização da representação processual.

Com a decretação da falência, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens da empresa, suspensão das ações e execuções em andamento e a arrecadação de ativos pela administradora judicial.

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