DE IMEDIATO
TJ determina reforço em penitenciárias de MT diante de superlotação e falta de servidores
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Governo do Estado implemente imediatamente um reforço emergencial no sistema penitenciário para garantir direitos mínimos aos presos custodiados nas unidades prisionais. Em decisão proferida nesta terça-feira (20), o desembargador Orlando de Almeida Perri ordenou a ampliação das jornadas extraordinárias de policiais penais, assegurando, entre outros pontos, banho de sol diário de ao menos duas horas, manutenção de visitas, atendimentos de saúde, atividades educacionais e reforço da segurança interna nos presídios.
A decisão foi dada no âmbito de um habeas corpus coletivo estrutural ajuizado pela Defensoria Pública do Estado, que aponta um cenário de violações sistemáticas de direitos fundamentais nas penitenciárias mato-grossenses em razão da falta de efetivo.
No despacho, o magistrado reconhece que o próprio Estado admitiu a existência de 735 cargos vagos na carreira de policial penal, além de um crescimento acelerado da população carcerária sem aumento proporcional no número de servidores.
Segundo os dados citados na decisão, Mato Grosso possuía cerca de 9,6 mil presos em 2016. Dez anos depois, o número saltou para 16,5 mil custodiados — aumento de 71,9%. Já o efetivo de policiais penais cresceu apenas 10,8% no período.
Para o desembargador, a insuficiência de servidores vem causando a restrição de direitos básicos previstos na Constituição e na Lei de Execução Penal. Entre os problemas apontados estão redução de banho de sol, limitação de visitas familiares, dificuldades em atendimentos médicos e risco elevado de violência e fugas dentro das unidades.
Na decisão, Perri determina que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades do Estado, priorizando os presídios com maior déficit de efetivo e maior número de detentos.
O magistrado também ordenou que o secretário de Justiça faça, no prazo de 30 dias, uma análise individualizada de cada unidade prisional para verificar se o quantitativo atual de policiais em jornada extra é suficiente para garantir os direitos dos custodiados. Caso os limites previstos em portaria sejam insuficientes, a pasta deverá ampliar o número de servidores escalados.
Além disso, a Sejus terá 45 dias para apresentar ao TJMT um relatório detalhado com informações sobre:
* número de policiais penais por unidade;
* déficit de efetivo;
* quantidade de presos e índice de superlotação;
* adesão às jornadas extraordinárias;
* cronograma de implantação das medidas;
* previsão de concursos públicos e demais ações estruturais.
Ao fundamentar a decisão, Orlando Perri afirmou que o Judiciário pode intervir quando houver omissão estatal diante de violações graves e reiteradas de direitos fundamentais no sistema prisional.
“O próprio Estado reconheceu a insuficiência do efetivo regular para fazer frente às crescentes demandas do sistema penitenciário”, destacou o magistrado ao citar leis e portarias já existentes que autorizam a convocação extraordinária de policiais penais.


