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Toffoli derruba eleição da Câmara de VG e anula reeleição de Wanderley Cerqueira
Muvuca Popular
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande que havia garantido a reeleição do vereador Wanderley Cerqueira para comandar o Legislativo municipal no biênio 2027/2028.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (21), o ministro entendeu que a eleição realizada no último dia 14 de maio desrespeitou entendimento consolidado do próprio STF sobre a antecedência permitida para escolha das mesas diretoras das casas legislativas.
Toffoli cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia liberado a realização do pleito e determinou a anulação da eleição.
“A autoridade reclamada afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, afirmou o ministro ao justificar a derrubada da eleição.
A disputa havia resultado na vitória da chapa liderada por Wanderley Cerqueira por 12 votos a 11, em uma sessão marcada por forte tensão política e judicialização nos bastidores do Legislativo várzea-grandense.
A ação foi movida pelo vereador Bruno Lins Rios, integrante de bloco minoritário na Câmara, que questionou a legalidade da antecipação da eleição para quase um ano e meio antes do início do mandato da futura Mesa Diretora.
Na decisão, Dias Toffoli relembrou que o STF já fixou entendimento vinculante de que eleições para cargos diretivos do Legislativo devem respeitar o princípio da contemporaneidade, tendo outubro do ano anterior ao mandato como marco temporal mínimo para realização do pleito.
Segundo o ministro, ao permitir a eleição em maio de 2026 para um mandato que só começaria em 2027, o TJMT contrariou decisões já consolidadas pela Corte Suprema em diversas ações diretas de inconstitucionalidade.
“O STF firmou diretriz vinculante de que o mês de outubro antecedente ao início do mandato constitui marco temporal a ser observado”, destacou.
Com a decisão, a eleição da Mesa Diretora perde validade e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá reanalisar o caso seguindo o entendimento estabelecido pelo Supremo.


