Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

FRAUDE NA CONTA ÚNICA

Justiça rejeita denúncia contra mãe e irmão de líder de esquema de R$ 21 milhões

Muvuca Popular

0

A Justiça de Mato Grosso rejeitou, nesta quarta-feira (27), a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Ricci Volpato, apontados como integrantes de um suposto esquema criminoso investigado na Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho de 2025. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que reconheceu “inépcia” da denúncia e ausência de justa causa para manter a ação penal contra os dois acusados.

O Gaeco sustenta que o grupo investigado teria praticado crimes de organização criminosa, estelionato e peculato por meio de ações judiciais fraudulentas. Segundo a denúncia, os investigados ajuizavam cobranças em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas mediante comprovantes falsos de depósitos judiciais, o que possibilitaria o saque indevido de valores da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O prejuízo estimado é de R$ 21 mihões.

Na decisão assinada às 8h45 desta quarta-feira, o magistrado manteve o andamento da ação penal contra João Gustavo Ricci Volpato, Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho.

O juiz, no entanto, entendeu que a acusação formulada contra Luiza e Augusto se baseava apenas na condição societária deles em empresas utilizadas no suposto esquema e em movimentações financeiras consideradas suspeitas, sem a descrição de atos concretos que demonstrassem participação direta nas fraudes.

Conforme a denúncia, Luiza Rios Ricci Volpato era sócia da empresa RV Empresa de Cobrança LTDA-ME, utilizada em uma ação judicial movida contra Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, interditada judicialmente desde 2013. O Ministério Público também apontou transferências bancárias realizadas por Luiza para familiares, incluindo uma TED de R$ 80 mil destinada a Augusto Frederico Ricci Volpato.

Já Augusto Frederico Ricci Volpato foi citado como sócio da Labor Fomento Mercantil LTDA-ME, empresa que, segundo o Gaeco, teria sido usada em processos fraudulentos ajuizados contra Anderson Soares Leite, Atitude Consultoria Contábil LTDA e Eco Lab Cuiabá Lavanderia Industrial LTDA. A acusação ainda mencionou movimentações bancárias que ultrapassariam R$ 800 mil em diferentes contas.

Apesar disso, o magistrado afirmou que a denúncia não individualizou condutas nem demonstrou de forma objetiva a participação dos dois réus nos atos executórios atribuídos à organização criminosa.

“Não há descrição de qualquer conduta concreta, comissiva ou omissiva, que Augusto ou Luiza tenham efetivamente praticado. A imputação não descreve fatos; descreve qualidades — a de serem sócios de empresas que, segundo o próprio líder da suposta organização, eram por ele exclusivamente administradas”, registrou o juiz.

A decisão também destaca que o próprio João Gustavo Ricci Volpato, apontado pelo Ministério Público como líder do esquema, assumiu integralmente a administração das empresas investigadas durante a deflagração da operação e novamente em audiência de custódia, afirmando que a mãe e o irmão não tinham participação na gestão dos negócios.

Jean Garcia de Freitas Bezerra observou ainda que documentos reunidos no processo demonstram que procurações, acordos judiciais e demais atos considerados fraudulentos foram assinados exclusivamente por João Gustavo, sem participação direta de Luiza ou Augusto.

Outro ponto destacado pelo magistrado foi a inexistência de rastreamento financeiro que comprovasse ligação entre os valores desviados da Conta Única do Tribunal de Justiça e as contas bancárias dos dois acusados. Segundo a decisão, o Ministério Público não demonstrou que as movimentações financeiras atribuídas a eles correspondiam ao produto das supostas fraudes.

Ao analisar o caso, o juiz também rejeitou uma questão de ordem apresentada pela defesa de João Gustavo Ricci Volpato, que alegava incompetência da 7ª Vara Criminal para julgar o processo em razão da existência de investigação paralela no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).

Na decisão, Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia analisado o caso por possível envolvimento de autoridade com foro privilegiado, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu não haver indícios concretos de participação de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinando a remessa da investigação ao primeiro grau.

Com isso, o magistrado rejeitou tardiamente a denúncia contra Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Ricci Volpato, com fundamento no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal, por inépcia e ausência de justa causa. A ação penal seguirá normalmente em relação aos demais denunciados.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação