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HOSPITAL REGIONAL

Justiça extingue ação contra deputado que “comemorou” vitória em licitação

Thalyta Amaral

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação popular que questionava a conduta do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) em relação à licitação das obras do Hospital Regional de Pontes e Lacerda. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta terça-feira (2).

O processo foi aberto após o parlamentar afirmar, durante a cerimônia de assinatura da ordem de serviço da obra, que uma das empresas vencedoras do certame “é a minha”, declaração que levou ao questionamento de um suposto conflito de interesses envolvendo a Oeste Construtora Ltda., empresa pertencente ao irmão do deputado.

Na ação, um advogado alegou possível violação aos princípios da moralidade administrativa e pediu a suspensão do contrato, além do ressarcimento de eventuais valores pagos. Também figuravam como réus o ex-governador Mauro Mendes (União), o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, e a construtora.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a ação apresentava irregularidades processuais que impediram o seu prosseguimento. Segundo a decisão, o autor reuniu em uma mesma demanda pedidos distintos, sem delimitar adequadamente os fatos e a responsabilidade de cada envolvido.

“A cumulação dessas pretensões, na forma como deduzida, comprometia a exata identificação do objeto litigioso e a verificação da pertinência subjetiva dos demandados”, destacou o juiz.

O juiz também observou que, em relação a alguns dos réus, a petição inicial não apontava qualquer ato concreto praticado ou benefício obtido com os fatos narrados.

“A petição inicial não indicava qualquer ato concreto praticado ou do qual tivessem sido beneficiários, em desconformidade com o art. 6º da Lei nº 4.717/1965”, registrou.

O autor chegou a ser intimado para corrigir as falhas apontadas pela Justiça, mas, em vez de apresentar uma nova versão da petição, protocolou pedido de desistência da ação. Para o magistrado, a medida não foi suficiente para sanar os problemas identificados no processo.

“Ante o exposto, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial (…) e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito”, consta ainda na decisão.

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