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DIREITO PRESERVADO

Justiça garante a superendividado o direito de renegociar empréstimos

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que empréstimos consignados podem ser incluídos em processos de renegociação de dívidas previstos pela Lei do Superendividamento, garantindo maior proteção a consumidores que comprometem grande parte da renda com parcelas de crédito e ficam sem recursos suficientes para despesas básicas.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado ao analisar o caso de um servidor público que alegou ter sua renda mensal praticamente consumida por descontos de empréstimos contratados junto a uma instituição financeira. Segundo o processo, após o pagamento das parcelas, sobravam poucos recursos para custear alimentação, moradia, transporte e outras necessidades essenciais.

Em primeira instância, o pedido havia sido rejeitado sob o entendimento de que os empréstimos consignados não poderiam ser considerados para caracterizar a situação de superendividamento. No entanto, ao julgar o recurso, o TJMT reformou a decisão e reconheceu que esse tipo de operação também integra as relações de consumo protegidas pela legislação.

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a Lei do Superendividamento tem como objetivo impedir que consumidores de boa-fé sejam empurrados para uma situação permanente de exclusão financeira. Segundo ele, a análise deve considerar a realidade individual de cada cidadão e não apenas critérios matemáticos ou valores fixados de forma genérica.

O colegiado também criticou a utilização automática do valor de R$ 600 como referência para o chamado mínimo existencial, ressaltando que a quantia não reflete o custo de vida atual nem garante condições dignas de subsistência.

Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para a realização do procedimento de repactuação das dívidas, que inclui a análise detalhada da situação financeira do consumidor e a construção de um plano de pagamento capaz de conciliar os interesses do devedor e dos credores.

O entendimento reforça a aplicação da Lei do Superendividamento como instrumento de proteção ao consumidor, assegurando que o pagamento de dívidas não comprometa o direito à sobrevivência e à dignidade das famílias brasileiras.

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