MEDIDAS
Promotores pedem ao Congresso inclusão de novos crimes ultraviolentos na Lei dos Hediondos
Muvuca Popular
Promotores de Justiça dos Ministérios Públicos de Mato Grosso e de São Paulo encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para corrigir uma falha identificada na chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). O objetivo é incluir novos crimes classificados como ultraviolentos no rol dos crimes hediondos, garantindo tratamento penal compatível com a gravidade dessas condutas.
A proposta foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por intermédio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).
Segundo os autores da iniciativa, a Lei Antifacção criou novos tipos penais, como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas deixou de incluir esses delitos na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
Para o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso, a omissão gera uma distorção no sistema penal.
“Crimes mais graves acabam recebendo tratamento mais brando durante a execução da pena, permitindo progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos considerados menos graves, mas enquadrados como hediondos”, argumentou.
O promotor Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, explica que a correção sugerida é simples e consiste apenas na inclusão das novas modalidades criminosas no rol de crimes hediondos.
“A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, destacou.
Os promotores ressaltam que a Lei Antifacção representou um avanço no enfrentamento das organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, ao criar instrumentos como ampliação do confisco de bens, banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas e novos tipos penais.
No entanto, apontam que houve falta de harmonização entre as mudanças promovidas no Código Penal e a legislação específica dos crimes hediondos.
Na avaliação dos integrantes do Ministério Público, a situação atual cria uma contradição jurídica. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena mínima é de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão de regime mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, crime hediondo cuja pena mínima é de 12 anos.
A proposta encaminhada ao Congresso sugere alterações no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos para incluir as novas modalidades ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.
A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de iniciativa do Poder Executivo, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite na Câmara dos Deputados e pelo senador Alessandro Vieira no Senado Federal.


