Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

MEDIDAS

Promotores pedem ao Congresso inclusão de novos crimes ultraviolentos na Lei dos Hediondos

Muvuca Popular

0

Promotores de Justiça dos Ministérios Públicos de Mato Grosso e de São Paulo encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para corrigir uma falha identificada na chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). O objetivo é incluir novos crimes classificados como ultraviolentos no rol dos crimes hediondos, garantindo tratamento penal compatível com a gravidade dessas condutas.

A proposta foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por intermédio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

Segundo os autores da iniciativa, a Lei Antifacção criou novos tipos penais, como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas deixou de incluir esses delitos na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Para o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso, a omissão gera uma distorção no sistema penal.

“Crimes mais graves acabam recebendo tratamento mais brando durante a execução da pena, permitindo progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos considerados menos graves, mas enquadrados como hediondos”, argumentou.

O promotor Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, explica que a correção sugerida é simples e consiste apenas na inclusão das novas modalidades criminosas no rol de crimes hediondos.

“A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, destacou.

Os promotores ressaltam que a Lei Antifacção representou um avanço no enfrentamento das organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, ao criar instrumentos como ampliação do confisco de bens, banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas e novos tipos penais.

No entanto, apontam que houve falta de harmonização entre as mudanças promovidas no Código Penal e a legislação específica dos crimes hediondos.

Na avaliação dos integrantes do Ministério Público, a situação atual cria uma contradição jurídica. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena mínima é de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão de regime mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, crime hediondo cuja pena mínima é de 12 anos.

A proposta encaminhada ao Congresso sugere alterações no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos para incluir as novas modalidades ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.

A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de iniciativa do Poder Executivo, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite na Câmara dos Deputados e pelo senador Alessandro Vieira no Senado Federal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação