SEM HABITE-SE
Abilio envia projeto para liberar atividades de baixo risco sem exigência do documento
Muvuca Popular
A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que pode alterar diretamente o processo de abertura e funcionamento de empresas na Capital. A proposta enviada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) dispensa a apresentação do Habite-se para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, com a justificativa de reduzir entraves burocráticos e estimular o ambiente de negócios no município.
O texto foi encaminhado em caráter de urgência e estabelece que empreendimentos enquadrados nessa categoria poderão obter emissão, renovação, alteração ou manutenção de alvarás e demais atos de liberação sem necessidade de apresentar Certidão de Conclusão de Obra ou documento equivalente.
Segundo a justificativa, a medida segue os princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) e busca racionalizar procedimentos administrativos relacionados à atividade empresarial.
Apesar da flexibilização, o projeto faz ressalvas para evitar interpretações de anistia urbanística.
O texto deixa explícito que a dispensa do Habite-se não regulariza automaticamente imóveis, não reconhece conformidade urbanística ou edilícia e não afasta exigências ambientais, sanitárias, tributárias, de acessibilidade, prevenção contra incêndio e ocupação do solo. Também não limita o poder de fiscalização do Município.
Na prática, o modelo proposto transfere parte da responsabilidade ao empreendedor. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar uma autodeclaração, assumindo que a atividade exercida se enquadra como baixo risco, que o imóvel possui condições mínimas de segurança e salubridade e que eventuais irregularidades poderão gerar responsabilização administrativa, civil ou até penal posteriormente.
O projeto ainda delimita situações em que a regra não poderá ser aplicada. Permanecem obrigados a cumprir exigências tradicionais os empreendimentos de médio e alto risco, atividades sujeitas a licenciamento ambiental, imóveis interditados ou embargados, construções em áreas de risco ou preservação e casos que dependam legalmente de vistoria prévia obrigatória.


