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PROJETO DE LEI

Cuiabá propõe criação de nova unidade padrão para atualizar multas e sanções administrativas

Muvuca Popular

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que cria a Unidade Padrão Municipal de Cuiabá (UPM-Cuiabá), instrumento que passa a ser utilizado como referência para cálculo e atualização de multas e sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia do município.

A proposta, enviada pelo Executivo à Câmara Municipal de Cuiabá por meio da Mensagem nº 39/2026, também promove alterações na legislação municipal vigente, incluindo a Lei Complementar nº 589/2025 e o Código Tributário Municipal, com o objetivo de padronizar a forma de cobrança e dar mais segurança jurídica à aplicação das penalidades.

Segundo o texto assinado pelo prefeito Abilio Brunini, a criação da UPM busca suprir um vazio normativo identificado após a adoção de multas já expressas em unidade padrão, sem que houvesse regulamentação completa sobre sua instituição, valor e forma de atualização.
A nova unidade terá valor inicial fixado em R$ 40,00 e será corrigida anualmente com base na inflação medida pelo IPCA, índice do IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. A atualização deverá ser divulgada periodicamente pela Secretaria Municipal de Economia.

De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, a medida busca garantir maior previsibilidade e transparência na aplicação das penalidades administrativas, além de evitar insegurança jurídica em autos de infração e processos sancionatórios.
O projeto também estabelece que a UPM-Cuiabá não será aplicada a tributos, taxas, tarifas ou demais receitas de natureza fiscal ou contratual, restringindo seu uso exclusivamente às multas administrativas não tributárias.

Outro ponto central da proposta é a definição de que as penalidades serão convertidas em moeda corrente no momento da autuação ou constituição do crédito, permanecendo fixadas em reais para fins de cobrança, inscrição em dívida ativa e demais procedimentos de recuperação.

Na prática, a medida também determina que os atos administrativos deverão indicar a quantidade de UPM aplicada, o valor unitário vigente e o montante final convertido em reais, ampliando a rastreabilidade das sanções.

O texto ainda prevê regras de transição para processos em andamento e determina que a adoção da nova unidade não poderá resultar em aumento de valores já aplicados, preservando atos administrativos anteriores.

Encaminhado em regime de ajuste normativo, o projeto agora será analisado pelos vereadores da capital. Caso aprovado, a UPM-Cuiabá passará a integrar oficialmente o sistema de cálculo de multas administrativas do município.

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