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MAIOR RIGIDEZ

Governo reorganiza verba da assistência social e muda regras para repasses em MT

Muvuca Popular

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O Governo de Mato Grosso reformulou as regras do cofinanciamento estadual da assistência social e passou a adotar novos critérios para o repasse de recursos aos municípios destinados à manutenção de serviços como CRAS, CREAS, acolhimento institucional, acolhimento familiar, benefícios eventuais e gestão do SUAS. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 168/2026, publicada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A norma regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na modalidade fundo a fundo e reorganiza os repasses em quatro blocos de financiamento: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS. Além disso, fixa valores para os serviços e estabelece critérios de elegibilidade, monitoramento e prestação de contas para que os municípios tenham acesso aos recursos.

Na prática, o Estado passa a detalhar quanto cada município poderá receber e em quais condições. No caso da Proteção Social Básica, os repasses para os CRAS variam conforme o porte do município: R$ 62 mil por ano para cidades de pequeno porte I, R$ 93 mil para pequeno porte II e R$ 124 mil para municípios de médio e grande porte, por unidade implantada.

A portaria também cria um repasse específico para equipes volantes da assistência social, voltadas ao atendimento em áreas rurais, comunidades tradicionais e regiões de difícil acesso. O valor será de R$ 62 mil por equipe habilitada ao ano.

Na Proteção Social Especial, o cofinanciamento alcança estruturas como CREAS, Centro POP, acolhimento institucional e acolhimento familiar. Os repasses para o CREAS variam entre R$ 83,6 mil e R$ 145,6 mil por ano, a depender do porte do município. Já as unidades de acolhimento institucional poderão receber entre R$ 139 mil e R$ 577 mil anuais, conforme a capacidade de atendimento e o público atendido. Para o serviço de família acolhedora, o valor previsto é de R$ 127,2 mil por equipe técnica habilitada.

Outro eixo da portaria é o fortalecimento da gestão do SUAS. Todos os municípios habilitados terão direito a um piso fixo anual de R$ 21,6 mil, com possibilidade de adicionais para quem comprovar a implantação de áreas estratégicas como vigilância socioassistencial, gestão do trabalho e gestão financeira.

No bloco dos benefícios eventuais, o valor dos repasses será calculado com base no número de famílias inscritas no CadÚnico. O piso mensal será definido a partir de 50% das famílias cadastradas em cada município, multiplicado por R$ 4,18, com valor mínimo de R$ 1,5 mil por mês.

Para receber os recursos, os municípios terão de cumprir uma série de exigências, como manter Conselho Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de Assistência Social vigente, Fundo Municipal em funcionamento, plano de ação aprovado e prestação de contas regular. O descumprimento dessas regras poderá levar ao bloqueio ou à suspensão dos repasses.

A portaria também define como os recursos poderão ser usados. O dinheiro poderá custear despesas com equipes de referência, combustível, passagens, diárias, materiais de consumo, manutenção de unidades, capacitação e compra de equipamentos, desde que vinculados à execução dos serviços da assistência social.

A implementação do novo modelo será feita de forma gradual. Em 2026, o foco será a adaptação dos municípios. Em 2027, haverá formalização de adesão às regras permanentes. Já a partir de 2028, os repasses ficarão totalmente condicionados ao cumprimento dos critérios fixados pela Setasc.

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