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Justiça bloqueia arrendamento de fazenda de José Pupin por dívida de R$ 37,5 mi

Patrícia Neves

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A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de 100% dos créditos e rendimentos provenientes de contrato de arrendamento rural ligado ao empresário José Pupin, em uma ação de execução que cobra uma dívida superior a R$ 37,5 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, no âmbito de uma execução movida pelo Kripta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC) contra José Pupin e Vera Lucia Camargo Pupin.

Segundo os autos, a empresa credora apresentou relatório da Administradora Judicial da recuperação judicial do Grupo Pupin comprovando a existência de contrato ativo de arrendamento rural entre José Pupin e a empresa MFG Agropecuária Ltda. O documento também apontou que a arrendatária confirmou a relação contratual e apresentou comprovantes de pagamentos referentes à exploração da Fazenda Marabá.

Com base nas informações, o magistrado autorizou a penhora integral dos valores devidos pela MFG Agropecuária aos executados, até o limite do débito atualizado, calculado em R$ 37.522.715,21.

A empresa arrendatária será intimada para apresentar cópia do contrato de arrendamento e informar o cronograma de pagamentos. Além disso, deverá interromper qualquer repasse direto aos executados e realizar depósitos judiciais de todas as parcelas futuras vinculadas ao contrato, sob pena de responsabilização prevista em lei.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou, por enquanto, pedidos semelhantes envolvendo outros supostos arrendatários citados no relatório da Administradora Judicial. O magistrado entendeu que ainda não há comprovação suficiente da existência e vigência desses contratos, permitindo que o pedido seja renovado caso novas provas sejam apresentadas.

O juiz também determinou a intimação pessoal dos executados para que regularizem sua representação processual, após o encerramento da atuação do advogado que os representava no processo. Caso não constituam novo defensor no prazo de 15 dias, a ação continuará tramitando normalmente, conforme previsto no Código de Processo Civil.

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