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Justiça aceita denúncia contra ex-secretário, empresário e servidores por suposto superfaturamento

Muvuca Popular

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A Justiça Federal em Mato Grosso recebeu, em decisão assinada no dia 18 de junho de 2026, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva, Elisandro de Souza Nascimento, Juliana Martins da Rocha e Alexandre Alves Guimarães por supostas fraudes em uma contratação realizada durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. O superfaturamento chega, de acordo com a denúncia, a R$ 2 milhões.

Segundo a denúncia, os acusados teriam atuado em conjunto para viabilizar a Dispensa de Licitação nº 034/2020, direcionando a contratação para a empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Eireli. O MPF sustenta que houve dispensa ilegal de licitação, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, fraude contratual e desvio de recursos públicos por meio de superfaturamento.

De acordo com a acusação, os fatos ocorreram entre maio e julho de 2020, em Cuiabá, durante o período mais crítico da pandemia. A investigação aponta que a contratação teria sido realizada com preços incompatíveis com o mercado, gerando prejuízo ao erário federal e beneficiando a empresa contratada.

O Ministério Público Federal afirma ainda que os investigados teriam fraudado o caráter competitivo da contratação ao direcionar o processo para a empresa escolhida, além de tornar mais onerosa a execução do contrato para a Administração Pública. No caso do crime de peculato, a acusação sustenta que parte dos valores pagos teria sido desviada por meio do superfaturamento do contrato decorrente da dispensa de licitação.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia. O juiz também afastou a ocorrência de prescrição e destacou que a Justiça Federal é competente para julgar o caso, uma vez que os recursos envolvidos eram provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), financiado pela União.

A decisão integra os desdobramentos da Operação Colusão, investigação da Polícia Federal que apura supostas irregularidades em contratações públicas realizadas durante a emergência sanitária da Covid-19. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam à condição de réus e terão prazo de dez dias para apresentar defesa à Justiça Federal.

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