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DECISÃO

Após ordem do STF, TJMT limita valor para compra judicial de remédios contra câncer

Muvuca Popular

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a compra de medicamentos por meio do bloqueio de recursos públicos deverá respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). A determinação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar uma decisão anterior da própria Câmara e mandar realizar um novo julgamento.

O caso envolve uma paciente que ingressou com ação contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cáceres para receber os medicamentos oncológicos Verzenios e Letrozol, avaliados em R$ 199,6 mil. A sentença que reconheceu o direito ao tratamento já havia transitado em julgado.

Diante do descumprimento da obrigação pelos entes públicos, a Justiça autorizou o bloqueio de recursos para viabilizar a compra dos remédios. A liberação do dinheiro, entretanto, foi condicionada ao limite de preços estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

No processo, foi apresentado um orçamento de R$ 7.906 para a compra do Abemaciclibe, comercializado como Verzenios. De acordo com a tabela utilizada pela Justiça, o preço máximo para venda ao governo era de R$ 7.518,52. A decisão de primeira instância apontou excesso de R$ 774,96 e limitou o valor do bloqueio.

A paciente, representada pela Defensoria Pública, recorreu sob o argumento de que o teto destinado às compras governamentais não deveria ser aplicado quando o medicamento fosse adquirido por um particular no mercado privado, mesmo com recursos bloqueados judicialmente.

Inicialmente, o TJMT aceitou esse argumento e afastou a aplicação do PMVG. A Segunda Câmara também manteve o entendimento ao julgar um recurso apresentado pelo Estado.

O Governo de Mato Grosso levou o caso ao Supremo e alegou que permitir a compra acima do teto provocaria prejuízo aos cofres públicos. Na Reclamação nº 92.744, o ministro André Mendonça cassou o acórdão do TJMT por desrespeito ao entendimento firmado no Tema 1.234 da repercussão geral.

Segundo o STF, nenhuma compra de medicamento determinada judicialmente pode ser realizada por valor superior ao PMVG. A regra também vale quando os recursos públicos são bloqueados e destinados à aquisição do remédio para um paciente específico.

Ao analisar novamente o caso, o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, afirmou que o dinheiro não perde sua natureza pública por ser utilizado em uma compra destinada diretamente ao paciente.

“A natureza pública dos recursos permanece inalterada mesmo quando a aquisição é operacionalizada por particular mediante bloqueio judicial”, destacou o magistrado.

Por unanimidade, a Câmara acolheu o recurso do Estado e determinou que a compra respeite rigorosamente o teto da tabela da CMED. Também ficou estabelecido que a própria serventia judicial deverá operacionalizar o pagamento e adquirir os medicamentos diretamente do fabricante ou distribuidor.

A decisão não retira da paciente o direito ao tratamento. O julgamento apenas estabelece o limite que poderá ser retirado dos cofres públicos e a forma como a compra será realizada.

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