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SOB MULTA

Justiça interrompe retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa

Nickolly Vilela

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A Vara Especializada do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata do corte das árvores remanescentes na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em frente à empresa Copagás, em Cuiabá. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que aponta supostas irregularidades na política de supressão arbórea adotada pelo município.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a Prefeitura autorizou a retirada de árvores adultas sem observar critérios técnicos como equivalência ecológica, transplante dos exemplares quando possível e medidas adequadas de compensação ambiental. Segundo os autos, 24 árvores já foram retiradas no local e havia previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a continuidade da retirada das árvores poderia causar dano ambiental irreversível, especialmente diante da perda dos serviços ambientais prestados por árvores adultas, como sombreamento e redução das ilhas de calor. Com isso, determinou a paralisação imediata das intervenções até nova deliberação judicial. A eventual retomada das obras ficará condicionada à comprovação de que o município adotou medidas técnicas adequadas, incluindo critérios de compensação ecológica e transplante dos exemplares quando viável.

A decisão também determina que o Município de Cuiabá seja intimado para se manifestar em até 72 horas sobre o pedido do Ministério Público. Além disso, o secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, foi intimado pessoalmente para garantir o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smades), a empresa responsável pela obra e eventuais terceirizadas também deverão cumprir a determinação.

O magistrado, no entanto, não acolheu neste momento o pedido mais amplo do Ministério Público para suspender todas as autorizações de supressão de árvores em Cuiabá. Esse trecho da liminar será analisado somente após a manifestação da Prefeitura, em respeito ao contraditório previsto na legislação.

Procurada, a Prefeitura de Cuiabá ainda não se manifestou sobre a decisão.

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