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CRIME EM 2024

Pecuarista e médico são condenados a pagar R$ 267,9 mil por ataque com duas mortes

Patrícia Neves

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A Justiça de Mato Grosso condenou a pecuarista Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e Éder Gonçalves Rodrigues ao pagamento de R$ 267,9 mil em indenizações ao empresário Erneci Afonso Lavall pelos danos provocados durante o ataque a tiros registrado em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo. A decisão é do juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara do município.

Do total da condenação, R$ 27,9 mil correspondem aos danos materiais causados ao imóvel e R$ 240 mil aos danos morais sofridos pelo proprietário da residência, que foi invadida durante uma confraternização familiar. A condenação foi imposta de forma solidária, tornando os três réus responsáveis pelo pagamento integral dos valores.

O caso teve origem no dia 21 de abril de 2024, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki Dal Poz e Éder Gonçalves Rodrigues invadiram uma residência onde familiares e amigos participavam de um encontro. Durante a ação, foram efetuados diversos disparos de arma de fogo que resultaram na morte dos idosos Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos. O padre José Roberto Domingos também foi baleado e sobreviveu.

Na esfera cível, o magistrado concluiu que vídeos, fotografias, documentos e depoimentos de testemunhas comprovaram que os três participaram da invasão armada e da ação violenta, caracterizando responsabilidade solidária pelos prejuízos materiais e morais causados ao proprietário do imóvel. A sentença também rejeitou a tese de que Éder Gonçalves Rodrigues teria apenas dirigido o veículo utilizado pelos envolvidos, entendendo que sua atuação foi relevante para a execução do ataque.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz destacou a gravidade do episódio, ressaltando que a residência, local destinado à segurança e ao convívio familiar, foi transformada em cenário de extrema violência, com disparos de arma de fogo, mortes, uma pessoa ferida e destruição de diversos bens. Segundo a decisão, o autor da ação permaneceu profundamente abalado e passou a temer pela própria vida após o ataque.

A sentença, no entanto, reconheceu culpa concorrente de Erneci Afonso Lavall. Conforme o magistrado, ficou demonstrado que o empresário promoveu uma cobrança extrajudicial contra Inês Gemilaki por meio de terceiros, mesmo existindo decisão judicial relacionada ao débito, contribuindo para o ambiente de tensão que antecedeu os fatos. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi reduzida em 20%, passando de R$ 300 mil para R$ 240 mil.

Apesar disso, o juiz enfatizou que a conduta do empresário não justificava a invasão armada nem rompia o nexo de causalidade entre a ação dos réus e os danos provocados. Além das indenizações, os condenados também deverão arcar, solidariamente, com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

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