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SEM PROMOÇÃO PESSOAL

TCE enterra denúncia de Emanuel sobre suposto uso irregular de servidores por Abílio

Muvuca Popular

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A denúncia que acusava o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, de utilizar servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para promoção pessoal foi arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão reforça entendimento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso, que também deliberou pelo arquivamento de procedimento com o mesmo objeto. O pedido ministerial foi posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A denuncia foi apresentada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

No julgamento singular, publicado nesta quinta-feira (9), o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE, por concluir que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar irregularidade na atuação da Secretaria Municipal de Comunicação.

A representação sustentava que servidores comissionados estariam sendo utilizados para produzir conteúdo destinado às redes sociais pessoais do prefeito, caracterizando desvio de finalidade e uso indevido da estrutura pública.

Após manifestação da Prefeitura e análise técnica da Segunda Secretaria de Controle Externo (Secex), o TCE concluiu que os profissionais desempenham atividades compatíveis com seus cargos e que os registros produzidos têm caráter institucional, voltados à divulgação das ações da administração municipal.

Na decisão, o conselheiro destacou que “os conteúdos questionados consistem em registros audiovisuais de atos de governo, produzidos no exercício regular das atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Comunicação, com finalidade eminentemente informativa e voltada à divulgação das ações da Administração Pública”.

O relator também ressaltou que os servidores citados na denúncia ocupam cargos cujas atribuições abrangem justamente atividades de comunicação institucional, produção audiovisual, cobertura de eventos oficiais e gestão de mídias digitais. Segundo ele, não foram encontrados elementos que demonstrassem desvio de função ou utilização da estrutura administrativa para fins particulares.

Em outro trecho da decisão, Waldir Teis afirmou que “não foram identificados elementos que evidenciem campanha de autopromoção custeada com recursos públicos, tampouco linguagem elogiosa, autorreferente ou qualquer circunstância capaz de demonstrar a prevalência do interesse pessoal sobre a finalidade institucional da comunicação pública”.

O conselheiro também observou que as provas apresentadas pelo denunciante eram insuficientes para sustentar a acusação. Conforme registrou, o conjunto probatório limitava-se, essencialmente, a capturas de tela de redes sociais, desacompanhadas de elementos objetivos capazes de comprovar desvio de finalidade, abandono das atribuições funcionais pelos servidores ou prejuízo ao erário.

Ao concluir a análise, o relator afirmou que “não há nos autos indícios de utilização irregular de servidores ou da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação para a promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal”, acrescentando que não estava presente o requisito mínimo de admissibilidade da denúncia, razão pela qual não havia justa causa para a instauração de procedimento de fiscalização no âmbito da Corte de Contas.

Com isso, o TCE decidiu não conhecer da denúncia por ausência dos requisitos de admissibilidade e determinou o arquivamento do processo, consolidando o entendimento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso, posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça, em procedimento que tratava dos mesmos fatos.

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