Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

DECISÃO

Justiça mantém prisão de mulher que agrediu a mãe e determina atendimento psiquiátrico

MUVUCA POPULAR

0

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de ameaçar de morte a própria mãe, uma idosa de 67 anos, em Barra do Garças. Além de negar o pedido de habeas corpus, os desembargadores determinaram que ela seja submetida à avaliação médica e psiquiátrica e receba tratamento para dependência química, epilepsia e possíveis transtornos mentais.

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Segundo o magistrado, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e proteger a vítima, diante do histórico de violência doméstica e do risco concreto de novas agressões.

De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante após ameaçar a mãe utilizando um pedaço de madeira com um prego na extremidade. A idosa acionou a Polícia Militar e relatou que a filha costuma passar dias fora de casa consumindo álcool e drogas e, ao retornar, apresenta comportamento agressivo, com ameaças frequentes e episódios de violência.

A defesa alegou que a prisão seria desproporcional, sustentando que a acusada é dependente química, sofre de epilepsia e apresenta transtornos mentais. Também pediu que ela fosse encaminhada ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para tratamento.

O Tribunal, no entanto, entendeu que esse pedido não poderia ser analisado porque não havia sido submetido previamente ao juiz de primeiro grau, o que configuraria supressão de instância. No mérito, concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para interromper o ciclo de violência e assegurar a proteção da vítima.

O acórdão destaca ainda que havia registros anteriores de agressões contra a mãe, além de outras ocorrências policiais envolvendo a acusada, fatores que reforçaram a necessidade da prisão preventiva.

Apesar de manter a custódia, o TJMT determinou que o Juízo da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças providencie, no prazo de 48 horas, avaliação médica e psiquiátrica da presa e garanta o tratamento adequado para as doenças alegadas, preservando seu direito à saúde durante o período de prisão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação