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ATENÇÃO E CUIDADO

Férias escolares exigem atenção para evitar negligência, insegurança e trabalho infantil

Muvuca Popular

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Durante as férias escolares, enquanto crianças e adolescentes deixam temporariamente a rotina de aulas, grande parte dos pais e responsáveis continua trabalhando normalmente. O período, que deveria ser marcado por descanso, brincadeiras e convivência familiar traz, para muitos, o desafio de encontrar alternativas seguras para os filhos, durante o horário de trabalho.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que a proteção da infância é uma responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Poder Público. Isso significa que crianças e adolescentes devem ter assegurados direitos como segurança, saúde, alimentação, educação, lazer e convivência familiar e comunitária, inclusive durante as férias.

Para o defensor público Geraldo Vendramini, que atua na comarca de Porto Alegre do Norte, a 1000 km de Cuiabá, o período exige atenção redobrada. “As férias escolares são um direito fundamental e um período crucial para o desenvolvimento, descanso e lazer de crianças e adolescentes. Contudo, essa época do ano exige atenção redobrada da família e da sociedade para garantir a proteção integral de nossos jovens”, afirma.

Para conciliar o trabalho com os cuidados dos filhos, as famílias podem buscar o apoio de avós, tios e outros adultos de confiança, além de atividades esportivas, culturais, comunitárias ou colônias de férias. Antes de escolher uma dessas opções, no entanto, é importante verificar as condições do local, quem será responsável pela supervisão e quais medidas são adotadas em situações de emergência.

A legislação brasileira não estabelece uma idade específica para que uma criança permaneça sozinha em casa. Cada situação deve ser avaliada conforme a maturidade, o período de ausência dos responsáveis e os possíveis riscos. Mas, quanto menor a criança, maior deve ser a supervisão, principalmente em ambientes com acesso a piscinas, medicamentos, objetos cortantes, eletricidade ou fogo.

Trabalho – Para muitas famílias, o período de férias é o momento em que lançam mão do apoio de crianças e adolescentes nas atividades econômicas da família. Vendramini alerta, porém, que a legislação proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Para menores de 18 anos, também são proibidas atividades noturnas, perigosas, insalubres ou que prejudiquem o desenvolvimento físico e emocional.

“É preciso ser inflexível com o trabalho infantil. Isso inclui o trabalho doméstico quando ele deixa de ser uma tarefa formativa e se torna uma exploração, com jornadas longas que prejudicam o direito de brincar e descansar”, alerta o defensor.

Mas, ele lembra também que a necessidade de organizar a rotina não pode transformar as férias em um período de sobrecarga. Pequenas tarefas domésticas podem contribuir para a autonomia e o senso de responsabilidade de crianças e adolescentes, desde que sejam adequadas à idade.

Para aqueles pais que contarão com auxílio de familiares que vivem em outras cidades, estados ou mesmo outros países, o defensor lembra das obrigações específicas cobradas dos responsáveis por menores, quando o assunto são as viagens de férias. Em trajetos nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam estar acompanhados dos pais, responsáveis ou parentes próximos, com documentação que comprove o parentesco.

Para viajar sozinhos ou acompanhados de outro adulto, precisam de autorização expressa de apenas um dos pais ou do responsável legal, feita por escritura pública, documento particular com firma reconhecida em cartório ou Autorização Eletrônica de Viagem. A autorização judicial será necessária quando não for possível obter essa autorização dos responsáveis.

Nas viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. Quando a criança ou o adolescente viaja apenas com um dos pais, é necessária a autorização do outro. Para viagens desacompanhadas ou com terceiros, deve haver autorização de ambos os responsáveis, salvo situações decididas judicialmente.

“Embora possam parecer burocráticas, essas medidas existem para evitar desaparecimentos, deslocamentos indevidos e outras violações de direitos. Todas essas regras têm um único e fundamental objetivo: garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, protegendo-os de riscos e assegurando que seus direitos sejam sempre a prioridade”, conclui Vendramini.

Casos de abandono, violência, negligência ou exploração do trabalho infantil podem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100. Mais do que preencher o tempo sem aulas, o planejamento das férias deve garantir que crianças e adolescentes estejam protegidos e possam viver esse período com descanso, segurança e dignidade.

Como a Defensoria Pública pode ajudar – A DPEMT presta orientação e pode atuar judicial ou extrajudicialmente em casos de negligência, violência, exploração, trabalho infantil, regularização de guarda ou outras situações de risco. A Instituição também atua na defesa de pais, responsáveis e terceiros envolvidos em procedimentos dessa natureza.

Serviço — Em Cuiabá, o atendimento especializado ocorre no Núcleo da Infância e Juventude, localizado na Avenida dos Trabalhadores, sem número, Complexo Pomeri, anexo ao Juizado da Infância e Juventude, no bairro Planalto, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No interior, a população deve procurar o Núcleo da Defensoria Pública mais próximo. O atendimento também pode ser solicitado pelo WhatsApp (65) 99963-4454 ou pelo aplicativo Defensoria Pública MT Cidadão. Casos urgentes fora do horário regular podem ser encaminhados ao plantão da Instituição.

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