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HÁ 8 ANOS

Juiz barra pedido da médica Letícia Bortolini para suspender processo por morte de verdureiro atropelado

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido da defesa da médica Letícia Bortolini para suspender o andamento da ação penal em que ela responde pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado em abril de 2018, em Cuiabá. Em decisão assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, o magistrado manteve o prazo para apresentação das alegações finais e afirmou que as negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não impedem o regular prosseguimento do processo.

A defesa havia solicitado a suspensão do prazo para apresentação dos memoriais finais até que fossem concluídas as tratativas sobre o acordo proposto pelo Ministério Público. Também pediu o desentranhamento de um laudo pericial e a reformulação das cláusulas do ANPP.

Na decisão, o magistrado acolheu apenas o pedido para retirada do Laudo Pericial nº 2.12.2020.41342-01, em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a preclusão da prova por ela ter sido juntada pelo Ministério Público apenas durante a fase recursal.

Quanto ao pedido de suspensão da ação, o juiz destacou que a negociação de um Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento consensual entre o Ministério Público e o acusado, mas não possui efeito suspensivo sobre a tramitação do processo.

Segundo Moacir Rogério Tortato, a defesa somente manifestou interesse na celebração do acordo após o encerramento da instrução criminal, quando o processo já se encontrava na fase de alegações finais. Ainda assim, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, que apresentou proposta de acordo e garantiu à defesa oportunidade para se manifestar.

Apesar disso, os advogados deixaram de apresentar as alegações finais dentro do prazo concedido, condicionando essa etapa ao encerramento das negociações do ANPP. Para o juiz, a medida não encontra respaldo na legislação processual penal.

Na decisão, o magistrado também destacou que o processo se aproxima do prazo prescricional, previsto para agosto de 2026, e ressaltou que é dever do Poder Judiciário impulsionar a ação para evitar eventual extinção da punibilidade em razão da demora processual.

Diante disso, o juiz determinou a intimação imediata da defesa para protocolar as alegações finais no prazo já fixado, advertindo que, em caso de nova inércia, será nomeado defensor para apresentar os memoriais e permitir o prosseguimento da ação penal.

Ao final, o magistrado determinou que o Ministério Público analise o pedido da defesa para eventual reformulação das cláusulas do Acordo de Não Persecução Penal, sem prejuízo da continuidade do processo.

O caso

Letícia Bortolini responde à ação penal pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na madrugada de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a médica conduzia um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool quando atingiu a vítima. O órgão sustenta ainda que, após o atropelamento, ela deixou de prestar socorro imediato, abandonou o local do acidente para fugir da responsabilidade civil e penal e continuou dirigindo.

Em razão dos fatos, o MPMT denunciou Letícia Bortolini pelos crimes de homicídio doloso por dolo eventual, omissão de socorro, afastar-se do local do acidente para evitar responsabilização e conduzir veículo sob influência de álcool. O processo tramita há mais de oito anos e encontra-se na fase final, restando apenas a apresentação das alegações finais antes da sentença.

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