OPERAÇÃO CLEAN UP
Justiça absolve vereador acusado de associação para o tráfico em Várzea Grande
Muvuca Popular
O vereador por Várzea Grande e escrivão aposentado da Polícia Civil, Calistro Lemes do Nascimento, foi absolvido da acusação de integrar uma associação voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A sentença foi proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que concluiu não haver provas suficientes para comprovar a participação do parlamentar na organização criminosa.
Na mesma decisão, a magistrada condenou os réus Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas. As penas variam entre três anos e quatro anos, seis meses e sete dias de prisão, conforme a situação individual de cada acusado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Calistro teria mantido contato com integrantes de um grupo investigado por tráfico de drogas em Várzea Grande, inclusive discutindo a aquisição e comercialização de entorpecentes e o suposto planejamento do roubo de uma carga de drogas avaliada em R$ 1,8 milhão pertencente a traficantes bolivianos. A acusação teve como base interceptações telefônicas realizadas durante a Operação Clean-Up.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que as conversas interceptadas, isoladamente, não foram suficientes para demonstrar que o então vereador mantinha vínculo estável e permanente com a organização criminosa, requisito necessário para caracterizar o crime de associação para o tráfico.
A magistrada ressaltou que, durante as investigações, nenhuma droga, dinheiro, documentos ou qualquer outro material relacionado ao tráfico foi encontrado na residência ou no gabinete de Calistro. Também observou que nenhum corréu atribuiu a ele participação na suposta associação criminosa e que sequer a autoridade policial responsável pelas investigações o incluiu formalmente em um dos dois núcleos da organização identificados durante a operação.
Outro ponto considerado na sentença foi a inexistência de provas de que os crimes mencionados nas conversas telefônicas tenham efetivamente ocorrido. Para a magistrada, diferentemente dos demais acusados condenados, não houve flagrantes, apreensões ou outros elementos externos capazes de confirmar o conteúdo das interceptações envolvendo Calistro.
A decisão também menciona depoimentos de testemunhas abonatórias, entre elas o senador Jayme Campos, o deputado estadual José Eduardo Botelho, um delegado aposentado e um tenente-coronel da Polícia Militar, que relataram conhecer a conduta do ex-vereador e não apontaram qualquer envolvimento dele com o tráfico de drogas. Uma ex-chefe de gabinete ainda afirmou que a movimentação de pessoas na residência de Calistro era compatível com atividades políticas e eleitorais, e não com práticas criminosas.
Diante do conjunto probatório, a juíza aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu Calistro com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por entender que não houve prova suficiente para sustentar uma condenação.


