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Prefeito revoga contrato de Maiara & Maraísa após Justiça suspender show em MT

Muvuca Popular

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Após decisão da Justiça, o prefeito de Guiratinga, Waldeci Barga Rosa (União Brasil), revogou a contratação de R$ 784 mil da dupla Maiara & Maraísa para o Rodeio Nossa Senhora Aparecida 2026. A medida, publicada nesta quarta-feira (22), cumpre liminar que suspendeu o contrato e o evento por supostas irregularidades.

No termo de revogação, o prefeito cita a decisão liminar proferida na Ação Civil Pública afirmando que a medida exige a revisão dos atos administrativos relacionados à contratação e torna necessária a interrupção do processo até nova deliberação judicial.

O documento também ressalta que manter a contratação poderia causar prejuízos ao município. Segundo a administração, a continuidade do procedimento, diante da decisão judicial, comprometeria a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade da contratação, além de expor o poder público a riscos administrativos, financeiros e jurídicos.

Com a medida, foi revogada a Inexigibilidade de Licitação nº 016/2026 e determinado o arquivamento do processo. A prefeitura, no entanto, deixou aberta a possibilidade de realizar uma nova contratação futuramente, desde que haja interesse público, viabilidade jurídica e sejam observadas as determinações da Justiça.

A revogação ocorre pouco mais de duas semanas após o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, conceder liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado apontou que o município assumiu despesas de R$ 914 mil com os shows de Maiara & Maraísa e do Grupo Tradição, embora a dotação orçamentária prevista para a ação fosse de apenas R$ 104,4 mil.

Segundo o juiz, o procedimento adotado pela prefeitura viola o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, que proíbe a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários disponíveis.

O magistrado também afirmou que houve uma “gravíssima inversão das fases da despesa”, ao considerar que o município assumiu compromissos financeiros sem cobertura orçamentária suficiente, destacando que a ausência de dotação prévia configura um vício insanável.

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