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ATROPELAMENTO EM 2023

Sobrevivente de atropelamento pede R$ 98,7 mil, e Justiça mantém ação contra Rafaela Screnci

Patrícia Neves

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A sobrevivente do atropelamento que matou duas pessoas na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em dezembro de 2018, pede R$ 98,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos na Justiça. Hya Girotto Santos, que sofreu graves lesões e ficou com sequelas permanentes nos membros superiores, teve o andamento da ação confirmado após decisão da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, que rejeitou os principais pedidos da defesa de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, do proprietário do veículo e da seguradora Tokio Marine. O processo terá audiência de instrução e julgamento em 1º de outubro de 2026.

Na ação, Hya relata que precisou passar por internações, cirurgias e continua convivendo com sequelas físicas e danos estéticos decorrentes do acidente. Além da reparação pelos prejuízos já sofridos, ela busca ressarcimento de despesas médicas, tratamentos futuros, fisioterapia e acompanhamento psicológico.

Na decisão, o juiz André Maurício Lopes Prioli rejeitou a tentativa de excluir do processo Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, proprietário da caminhonete conduzida por Rafaela Screnci. O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade solidária do dono do veículo pelos danos causados, salvo quando comprovado que o automóvel foi utilizado sem autorização, hipótese que não se aplica ao caso.

O juiz também afastou a alegação da Tokio Marine de que haveria coisa julgada sobre a cobertura do seguro. Segundo a decisão, além de os processos tratarem de relações jurídicas distintas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já reconheceu que eventual cláusula de exclusão por embriaguez não pode ser oposta às vítimas do acidente, dentro dos limites da cobertura contratada.

Durante o saneamento do processo, o magistrado definiu como incontroversos a ocorrência do atropelamento em 23 de dezembro de 2018, o fato de Hya ter sido atingida pelo veículo, as lesões sofridas pela vítima e a existência de seguro vigente na época do acidente. Permanecem em discussão pontos como a eventual embriaguez de Rafaela Screnci, a velocidade do veículo, a dinâmica do acidente, a extensão dos danos e a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização.

A Justiça ainda autorizou o aproveitamento de provas produzidas em outros processos relacionados ao caso, incluindo a ação penal contra Rafaela Screnci e outras ações cíveis decorrentes do atropelamento. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 1º de outubro, quando serão ouvidas as partes e testemunhas antes da sentença.

O atropelamento:

Em junho deste ano, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi condenada pelo Tribunal do Júri a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos homicídios culposos de Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio e pela lesão corporal culposa sofrida por Hya Girotto Santos. Os jurados reconheceram que os crimes foram praticados na direção de veículo automotor sob a influência de álcool. Além da pena de prisão, a Justiça manteve a suspensão do direito de Rafaela dirigir até o cumprimento integral da condenação.

O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.

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