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COBRANÇA MILIONÁRIA

Escritórios cobram R$ 41,6 mi de empresária Idê Guimarães por falta de pagamento de honorários

Muvuca Popular

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Quatro escritórios de advocacia ingressaram na Justiça para cobrar R$ 41.614.015,09 da empresária Idê Gonsalves Guimarães, sob a alegação de inadimplência no pagamento de honorários advocatícios de êxito previstos em contrato firmado para representá-la em um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).O processo tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá.

A ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia, F. Sarmento Advogados Associados, Simonetti Advocacia e Rabaneda Advogados Associados, que afirmam que, apesar da homologação do acordo que deu origem ao direito ao recebimento dos honorários e de notificação extrajudicial enviada à cliente, o valor jamais foi quitado.

Conforme a petição inicial, os escritórios foram contratados por Idê Guimarães em 3 de maio de 2022 para atuar na defesa de seus interesses em um recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, bem como em eventuais recursos relacionados ao caso, até o trânsito em julgado da ação de petição de herança.

Segundo os advogados, o contrato previa o pagamento de R$ 2,5 milhões a título de pró-labore, quantia que, conforme narrado na ação, foi integralmente paga. Além disso, foi pactuado o pagamento de R$ 25 milhões em honorários de êxito, condicionados ao resultado da demanda judicial. Posteriormente, em 7 de fevereiro de 2023, as partes firmaram um termo aditivo reduzindo os honorários de êxito para R$ 20 milhões, caso houvesse celebração de acordo entre os litigantes.

A petição relata que, em dezembro de 2022, as partes envolvidas na disputa judicial celebraram um acordo extrajudicial, posteriormente homologado pelo STJ em 13 de dezembro de 2023. De acordo com os autores da ação, com a homologação judicial do acordo passaram a estar preenchidas as condições previstas no contrato para o pagamento dos honorários de êxito, que deveriam ter sido quitados até 31 de dezembro de 2023.

Os escritórios sustentam, porém, que Idê Guimarães não efetuou o pagamento. Diante da inadimplência, afirmam ter encaminhado, em 27 de agosto de 2025, uma notificação extrajudicial cobrando um débito então atualizado para R$ 33.751.409,72, documento que, segundo a ação, foi recebido pela empresária em 17 de dezembro de 2025. Ainda assim, alegam que a obrigação permaneceu sem cumprimento, levando ao ajuizamento da execução.

Conforme os autores, o contrato estabelece que, em caso de atraso ou inadimplemento, incidem multa contratual de 10%, juros de mora de 2% ao mês e atualização monetária pelo INPC. Com esses encargos, o valor da dívida teria alcançado R$ 41.614.015,09, montante que passou a ser cobrado judicialmente.

Na ação, os escritórios afirmam que o contrato de honorários advocatícios possui força de título executivo extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia, razão pela qual entendem ser cabível a execução direta do débito. Também sustentam que, uma vez homologado o acordo no STJ, implementou-se a condição prevista contratualmente para o surgimento da obrigação de pagamento dos honorários de êxito.

Além da citação de Idê Guimarães para quitar o débito, os exequentes requerem que, caso não haja pagamento voluntário, sejam adotadas medidas de constrição patrimonial, como penhora de valores por meio do Sisbajud, restrição de veículos via Renajud, eventual arresto de bens, caso a executada não seja localizada, e inclusão do nome da empresária em cadastros de inadimplentes. Os autores também pedem a fixação de honorários advocatícios de 10% sobre o débito executado.

 

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