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TRIBUNAL DO JÚRI

Mandante e executor são condenados a 23 anos por ataque que deixou mulher paraplégica em MT

Muvuca Popular

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O Tribunal do Júri condenou Edemilson Valões e Willian Fellini dos Santos a 23 anos de prisão, cada um, por duas tentativas de homicídio registradas em novembro de 2020, na comunidade São José União, zona rural de Matupá.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou Edemilson como mandante do crime. Segundo a acusação, ele não aceitava o fim do relacionamento com uma das vítimas e contratou Willian e outro homem, que ainda não foi localizado, para executar o ataque.

As investigações apontaram que Edemilson manteve um relacionamento de aproximadamente dez meses com a vítima. A relação terminou após a descoberta de uma traição, mas o réu não teria aceitado a separação e passou a planejar o crime.

O ataque ocorreu no dia 1º de novembro de 2020. As vítimas estavam em uma sorveteria quando perceberam a chegada dos dois executores. Eles compraram cerveja e cigarro e seguiram para um bar localizado nas proximidades.

Ao deixarem o estabelecimento em uma motocicleta, acompanhadas de duas meninas, as vítimas passaram em frente ao bar. Nesse momento, ouviram disparos e, ao olharem para trás, viram os homens armados atirando em direção ao grupo.

A ex-companheira de Edemilson foi gravemente atingida e ficou paraplégica, com perda total dos movimentos dos membros inferiores. A segunda vítima sofreu um ferimento na região da escápula direita. As duas crianças que estavam na motocicleta não foram atingidas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e rejeitou a absolvição dos réus. Os jurados consideraram que as duas tentativas de homicídio foram duplamente qualificadas.

Em relação ao mandante, foi reconhecida a qualificadora de motivo fútil. Para o executor, os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa. Também foi considerada a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, que estavam desarmadas e foram surpreendidas pelos disparos.

Na sentença, o juiz determinou que os condenados cumpram as penas inicialmente em regime fechado. Os réus também não poderão recorrer em liberdade.

A decisão levou em consideração o entendimento sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que permite o início imediato do cumprimento da pena imposta pelos jurados, independentemente do total da condenação.

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