DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Justiça encerra ação de candidato à ALMT após acordo de R$ 900 mil com o MPE
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu a ação movida pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris para anular uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada após o político firmar um acordo com o Ministério Público, reconhecer a prática dolosa da irregularidade e assumir obrigações financeiras de R$ 900 mil.
A decisão monocrática foi assinada pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki. Segundo o magistrado, a ação perdeu a utilidade depois que o Acordo de Não Persecução Civil foi homologado, em 28 de agosto, pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Fabris tentava derrubar a sentença proferida em uma ação civil pública por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. A condenação estava relacionada a licenças concedidas ao então parlamentar para tratar de assuntos particulares e realizar tratamento médico.
Na ação rescisória, a defesa alegava que a sentença havia partido de informações equivocadas sobre a legalidade dos afastamentos. Também sustentava que as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa deveriam ser aplicadas ao caso, especialmente em relação à necessidade de comprovação de dolo.
O ex-deputado pedia a anulação integral da condenação. Caso o pedido principal não fosse aceito, solicitava a retirada de parte das condutas atribuídas a ele e a redução das sanções impostas.
Em junho de 2025, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago suspendeu temporariamente os efeitos da sentença. O processo, no entanto, passou a ser interrompido sucessivas vezes depois que Fabris manifestou interesse em negociar um acordo com o Ministério Público.
As tratativas foram concluídas neste ano. No documento firmado com o MP, com a anuência do Estado de Mato Grosso, Fabris reconheceu a prática dolosa da conduta prevista no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, relacionada à incorporação indevida de bens ou valores públicos ao patrimônio particular.
O ex-deputado também renunciou expressamente à tese de que a conduta teria deixado de configurar improbidade por ausência de dolo ou pela aplicação retroativa de normas mais favoráveis.
As obrigações financeiras assumidas somam R$ 900 mil e incluem a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil e o ressarcimento ao erário. A extinção definitiva do processo original dependerá do cumprimento integral do acordo.
Ao analisar o caso, Bussiki entendeu que Fabris abriu mão dos argumentos utilizados para tentar derrubar a condenação e optou por resolver a controvérsia por meio do acordo. Por isso, extinguiu a ação rescisória sem analisar o mérito.
As custas processuais permanecerão sob responsabilidade do ex-deputado. Não foram fixados honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, o depósito feito por Fabris para apresentar a ação também será revertido, conforme determina o Código de Processo Civil.



